A identificação criminal do civilmente identificado: binômio tensivo entre a privacidade e o tratamento de dados sensíveis pelo Estado
Palavras-chave:
privacidade, autoderminação, Identificação civil e criminalResumo
O presente estudo está alicerçado no arcabouço teórico do Direito Constitucional e Processual Penal, assim como nas controvérsias geradas pela Lei 13.709/2018, pela Lei 13.444/2017 e 12.037/2019 alterada pela Lei 12654/2012. A partir da tensão entre a privacidade e o tratamento de dados sensíveis pelo Estado brasileiro tornou-se necessário analisar o controle de compatibilidade das Leis e o compartilhamento de dados biométricos pelo TSE com a segurança pública. Ao realizar a pesquisa bibliográfica, percebeu-se a evolução do conceito de privacidade que evoluiu para a autodeterminação informativa dos titulares dos dados. A identificação criminal do civilmente identificado, quando consentida pelo indiciado, exercida nos limites da finalidade prevista na LGPD não viola a privacidade. No entanto, quando se extrai o DNA, obrigatório percebe-se que há um contra censo entre o direito à privacidade e a obrigatoriedade presente na Lei 12654/2012.Downloads
Publicado
2021-09-13
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.