A identificação criminal do civilmente identificado: binômio tensivo entre a privacidade e o tratamento de dados sensíveis pelo Estado

Autores

Palavras-chave:

privacidade, autoderminação, Identificação civil e criminal

Resumo

O presente estudo está alicerçado no arcabouço teórico do Direito Constitucional e Processual Penal, assim como nas controvérsias geradas pela Lei 13.709/2018, pela Lei 13.444/2017 e 12.037/2019 alterada pela Lei 12654/2012. A partir da tensão entre a privacidade e o tratamento de dados sensíveis pelo Estado brasileiro tornou-se necessário analisar o controle de compatibilidade das Leis e o compartilhamento de dados biométricos pelo TSE com a segurança pública. Ao realizar a pesquisa bibliográfica, percebeu-se a evolução do conceito de privacidade que evoluiu para a autodeterminação informativa dos titulares dos dados. A identificação criminal do civilmente identificado, quando consentida pelo indiciado, exercida nos limites da finalidade prevista na LGPD não viola a privacidade. No entanto, quando se extrai o DNA, obrigatório percebe-se que há um contra censo entre o direito à privacidade e a obrigatoriedade presente na Lei 12654/2012.

Biografia do Autor

Rafael Lopes Kassem Machado, UniProjeção

estre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, possui graduação em Direito pela mesma instituição (2009) e especialização em Direitos Indisponíveis pela Faculdade Projeção (2010). Na área acadêmica atua como professor e Coordenador do curso de Direito da Faculdade Projeção. Atualmente é advogado sócio-fundador do escritório Kassem e Machado Advogados Associados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processual Penal e Administrativo.

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Publicado

2021-09-13