Análise das principais características da ação direta de inconstitucionalidade genérica

Autores

Palavras-chave:

Ação direta de inconstitucionalidade, Características principais, Constituição Federal Brasileira de 1988, Controle judicial abstrato, Ações especiais

Resumo

Objetiva-se com este trabalho discorrer sobre a ação direta de inconstitucionalidade genérica, cuja finalidade principal é a defesa da ordem constitucional buscando a retirada da norma inconstitucional do sistema jurídico brasileiro. Essa é uma dentre as cinco ações especiais do controle judicial abstrato do ordenamento jurídico brasileiro, a saber: ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a, CF/88); arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, §1º, CF/88); ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, §2º, CF/88); ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III, CF/88); e ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a, CF/88). Importante se faz destacar, que as demais ações, que por ora não serão trabalhadas neste artigo, serão impreterivelmente discutidas em momento oportuno posterior. O objetivo principal é demonstrar, através da análise das obras de alguns doutrinadores renomados e da própria legislação pertinente, as principais características dessa ação e quais as formalidades necessárias para haver a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, que ocorre quando inviável outra interpretação que a harmonize com o texto constitucional (isso porque as leis são criadas com presunção de constitucionalidade); pretende-se expor as ideias basilares relativas à ação constitucional supracitada; quais os órgãos do Estado Brasileiro que têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos; qual a espécie de procedimento para a declaração dessa inconstitucionalidade; e quais os seus efeitos. Nesse sentido, o presente artigo se mostra relevante por seu propósito em auxiliar na melhor compreensão do presente tema e aspira contribuir para seu estudo.

Biografia do Autor

Priscila Maria Werlang Soares, Ex-aluna da Faculdade Projeção

Possui graduação em Direito pela Faculdade Projeção (2015). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil.

Lélia Júlia de Carvalho, Faculdade Projeção

Graduada em DIREITO pela Universidade Paulista - UNIP, possui as seguintes especializações: Direito Penal com ênfase em Direito Processual Penal; Direito Público; Estado, Justiça e Constituição; Ordem Jurídica e Ministério Público; Didática de Ensino Superior e Armas Não Letais com ênfase em Segurança Pública. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino - UMSA. Atualmente é professora universitária e de Pós-graduação, ministrando diversas disciplinas, como Direito Administrativo, Constitucional, Civil e metodologia cientifica. Possui experiência acadêmica em cursos de formação de seguranças privados e nos cursos de Direito, Farmácia, Jornalismo, Administração de Empresas e Gestão de Projetos.

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Publicado

2016-09-23