Divergência jurisprudencial acerca da responsabilidade extracontratual do Estado nos casos de suicídios de presos

Autores

  • leandro rodrigues doroteu projeção
  • Mariana Freitas Mendes

Palavras-chave:

Responsabilidade Extracontratual, Indenização, Suicídio do preso.

Resumo

O presente artigo aborda a Responsabilidade Extracontratual do Estado nos casos de suicídio do preso que cumpre pena privativa de liberdade, sob a ótica jurisprudencial e doutrinaria. Tem como objetivo analisar a responsabilidade do ente estatal nos casos de autocídio do preso cometido dentro de um estabelecimento prisional, e se este deve arcar com o dever de indenizar possíveis danos causados aos familiares. Pretende-se demonstrar as diversas posições que os órgãos jurisdicionais brasileiros tomam a respeito do referido tema. Constatando-se as divergências jurisprudenciais existentes enquadrando o fato como responsabilidade do Estado ou afastando a responsabilidade com base na Culpa Exclusiva da Vítima, ou Culpa de Terceiro. 

Biografia do Autor

leandro rodrigues doroteu, projeção

Professor da Faculdade Projeção (FAPRO) Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito.

Mariana Freitas Mendes

Graduada em Direito pela Faculdade Projeção

Downloads

Publicado

2015-12-18