A inaplicabilidade da súmula vinculante número 5 do STF nos processos administrativos contidos na Lei 7.210/84
Resumo
O presente artigo aborda o tema “A inaplicabilidade da súmula vinculante nº 5 do STF nos processos administrativos da lei 7.210/84”, tema de suma importância pois traz a divergência doutrinária sobre a característica da execução penal ser administrativa ou penal. O conteúdo da súmula versa sobre a falta de advogado no processo administrativo disciplinar não violar a Constituição. Dessa forma, ocorrem as divergências doutrinárias, pois uma corrente prima pela defesa técnica nos processos administrativos da lei de execução, tendo em vista reconhecer o caráter penal da matéria, e a outra corrente defende não ser necessária a presença de defensor para aplicação de sanção disciplinar ao preso, uma vez que ele próprio poderá exercer, pessoalmente, o seu direito de defesa. Esse estudo pesquisou bibliografias com o intuito de pontuar a divergência doutrinária e chegar ao ponto de concluir pela aplicação ou não da súmula vinculante nos processos administrativo disciplinar sofrido pelo preso. Portanto, após a pesquisa, a conclusão foi pela não aplicabilidade da súmula, por se tratar a Lei de execução de matéria penal devendo respeitar os princípios inerentes a esse ramo do direito.Publicado
2014-09-19
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Seção
Estudo Teórico
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