Crimes Cibernéticos, Invasão de Privacidade e a Efetividade Da Resposta Estatal: os impactos da lei 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann e da Lei Geral de Proteção de Dados no combate aos crimes cibernéticos de invasão de privacidade
Palavras-chave:
Cibercrime, Privacidade, Internet, Proteção, PenalResumo
O espaço cibernético sofre constantes mudanças e, à medida em que a tecnologia avança, é proporcionado aos seus usuários um ambiente de acesso facilitado para as mais diversificadas tarefas, seja para o entretenimento, negócios, trabalho, estudo e outras infinidades de opções nesse universo digital. O grande problema é que o avanço tecnológico oportuniza às pessoas o cometimento de crimes no ambiente virtual, que por ser um novo modo de cometer crimes, não há tantas formas de rastrear e punir esses cibercriminosos. Sob essa ótica, o objetivo deste trabalho foi analisar a efetividade da resposta do Estado Brasileiro aos crimes cibernéticos de invasão de privacidade à luz da Lei 12.737/12 – denominada Lei Carolina Dieckmann – e Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – a qual ainda está em período de vacatio legis. O presente estudo foi desenvolvido utilizando pesquisas bibliográficas, em especial artigos científicos que tratam sobre o tema. A relevância e justificativa deste estudo baseia-se no fato de que os crimes de invasão de privacidade cometidos no ambiente virtual estão crescendo cada vez mais, prova disso é que os legisladores têm criado leis visando proteger a privacidade do indivíduo também no ambiente virtual. A partir deste estudo foi possível concluir que, em que pese o avanço da legislação brasileira na tentativa de proteger a privacidade dos usuários no ambiente virtual, a Lei 12.737/12 vigente infelizmente ainda apresenta falhas, não cumprindo amplamente seu caráter protecionista. Do mesmo modo, a Lei 13.709/18 não apresenta avanços concretos no que se refere à tutela penal do direito à inviolabilidade da privacidade.Downloads
Publicado
2021-11-26
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