A TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL COMO BLINDAGEM A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL À LUZ DA CRÍTICA HERMENEUTICA DO DIREITO
Palavras-chave:
Discricionariedade Judicial, Teoria da Decisão Judicial, Critica Hermenêutica do Direito.Resumo
O presente trabalho busca analisar a teoria da decisão judicial desenvolvida por Lenio Streck utilizada como blindagem a discricionariedade judicial à luz da crítica hermenêutica do direito. A metodologia aplicada no estudo foi hipotético-dedutivo, por conjecturas baseadas em hipóteses. As fontes utilizadas foram doutrinas, artigos científicos e sítios da internet relacionados ao tema. A construção de um direito democraticamente produzido proporcionou uma nova configuração nas esferas dos poderes do Estado, decorrente do novo papel assumido no plano da teoria do Estado e pelo constitucionalismo. Esse processo histórico do qual se desenvolve o constitucionalismo, por um lado com relação ao primeiro constitucionalismo se agregou e por outro houve uma nítida ruptura com os postulados hermenêuticos vigentes desde o final século XIX e que teve seu apogeu na primeira metade do século XX. A partir de uma dogmática jurídica refém de um positivismo exegético normativista fortemente decisionista e arbitrário, o direito atravessa uma grande crise de paradigma. Desde a origem do positivismo jurídico, a discricionariedade judicial aparece como elemento característico, ainda que em seus primórdios esta fosse vista como um problema na seara judicial. A partir desse contexto será analisado através da discussão entre Robert Alexy e Ronald Dworkin, como o não positivismo percebe está realidade e como essa discussão contribuiu para a construção da teoria da decisão judicial desenvolvida por Lenio Streck como uma forma de blindar a discricionariedade judicial.Downloads
Publicado
2021-09-13
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Artigo Original
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