A TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL COMO BLINDAGEM A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL À LUZ DA CRÍTICA HERMENEUTICA DO DIREITO

Autores

  • Taiane Borges de Oliveira Santos
  • Lélia Julia de Carvalho Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Discricionariedade Judicial, Teoria da Decisão Judicial, Critica Hermenêutica do Direito.

Resumo

O presente trabalho busca analisar a teoria da decisão judicial desenvolvida por Lenio Streck utilizada como blindagem a discricionariedade judicial à luz da crítica hermenêutica do direito. A metodologia aplicada no estudo foi hipotético-dedutivo, por conjecturas baseadas em hipóteses. As fontes utilizadas foram doutrinas, artigos científicos e sítios da internet relacionados ao tema. A construção de um direito democraticamente produzido proporcionou uma nova configuração nas esferas dos poderes do Estado, decorrente do novo papel assumido no plano da teoria do Estado e pelo constitucionalismo. Esse processo histórico do qual se desenvolve o constitucionalismo, por um lado com relação ao primeiro constitucionalismo se agregou e por outro houve uma nítida ruptura com os postulados hermenêuticos vigentes desde o final século XIX e que teve seu apogeu na primeira metade do século XX. A partir de uma dogmática jurídica refém de um positivismo exegético normativista fortemente decisionista e arbitrário, o direito atravessa uma grande crise de paradigma. Desde a origem do positivismo jurídico, a discricionariedade judicial aparece como elemento característico, ainda que em seus primórdios esta fosse vista como um problema na seara judicial. A partir desse contexto será analisado através da discussão entre Robert Alexy e Ronald Dworkin, como o não positivismo percebe está realidade e como essa discussão contribuiu para a construção da teoria da decisão judicial desenvolvida por Lenio Streck como uma forma de blindar a discricionariedade judicial.

Biografia do Autor

Taiane Borges de Oliveira Santos

Mestranda em Direito Público pela Universidade Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-RS. Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Legale- SP. Graduada em Direito pela Faculdade Projeção, Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal, Advogada.

Lélia Julia de Carvalho, Faculdade Projeção

Graduada em DIREITO pela Universidade Paulista - UNIP. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS; Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS. Especialista em: Direito Penal com ênfase em Direito Processual Penal; Direito Público; Estado, Justiça e Constituição; Didática em Ensino Superior e Armas Não Letais com ênfase em Segurança Pública. Pós-graduada em Gestão de Processos Acadêmicos. Professora universitária e de Pós-graduação, ministrando as disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Civil, sociologia e metodologia cientifica. Possui experiência acadêmica em cursos de formação de seguranças privados e nos cursos universitários de Direito, Farmácia, Jornalismo, Administração de Empresas, Serviço Social, Gestão Financeira, secretariado e Gestão de Projetos. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica do Centro Universitário e Faculdades Projeção.

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Publicado

2021-09-13