A JUDICIALIZAÇÃO COMO VIA DE ACESSO À SAÚDE: A ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EM BUSCA DE LEITOS DE UTI DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Palavras-chave:
Direito à Saúde, Judicialização, Sistema único de Saúde, Hipossuficientes, Defensoria Pública, Distrito Federal.Resumo
O presente trabalho almeja expor a situação atual enfrentada por milhares de brasileiros, os quais enfrentam dificuldades diárias, em razão da dificuldade de acesso aos serviços de saúde, bem como evidenciar em quais momentos os indivíduos decidem levar a sua solicitação até o judiciário. Através disso, busca analisar a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal no âmbito da judicialização como instrumento de acesso à saúde, durante a pandemia do coronavírus, verificando como são realizados os atendimentos, bem como a quantidade. Visa avaliar se as decisões judiciais conseguem efetivar o direito à saúde de cada cidadão, pontuando a respeito da discussão doutrinária ante ao ativismo judicial e aos princípios do mínimo existencial e da reserva do possível, o que brevemente evidencia o impacto financeiro e orçamentário das decisões judiciais para o Estado. Constatando, por fim, que a Defensoria Pública do Distrito Federal segue exercendo sua função, estabelecida constitucionalme Direito; Direitos Humanos; Direito Constitucional; Direito Sanitári nte, de auxiliar os necessitados judicial e extrajudicialmente, sempre objetivando o acesso à justiça e consequentemente, in casu, à saúde.Downloads
Publicado
2021-09-13
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.