CRIANÇA, A ALMA DO NEGÓCIO: uma análise do conflito constitucional entre a proteção integral da criança e a liberdade de expressão no âmbito do neuromarketing infantil
Palavras-chave:
Publicidade infantil, Neuromarketing, Liberdade de expressão.Resumo
Hodiernamente, a publicidade exerce papel fundamental na criação de necessidades dentro da sociedade de consumo, definida por Bauman (2008). O mercado e a publicidade têm voltado seus esforços para o público infantil. Paralelamente, é possível verificar o surgimento do neuromarketing que busca compreender o comportamento do consumidor utilizando-se de técnicas da neurociência. Tal conhecimento inaugura novo patamar de vulnerabilidade do consumidor e de hipervulnerabilidade da criança. Nesse sentido, tem-se observado a busca pela regulação da aplicação das técnicas do neuromarketing. Entretanto, a atividade publicitária é pautada pela liberdade de expressão e pela livre iniciativa no Brasil. Assim, o presente artigo tem por objetivo identificar o tratamento normativo existente no ordenamento jurídico brasileiro para o conflito existente entre a liberdade de expressão e a regulação da publicidade infantil no âmbito da aplicação de técnicas de neuromarketing. Observou-se que, durante a análise de um conflito de direitos constitucionais, deverá ser realizado juízo de ponderação.Publicado
2018-08-25
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