Modulação dos efeitos das decisões judiciais: questões trazidas pelo CPC/2015
Palavras-chave:
Direito intertemporal. Jurisprudência. Doutrina. Decisões Judiciais. Processo CivilResumo
A modulação dos efeitos das decisões pautadas em legislação infraconstitucional é um tema recente no país. O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Carta Política, entendeu que era necessário adotar uma postura mais flexível ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, e que, seus efeitos deveriam sofrer uma modulação para não prejudicar a segurança jurídica e o jurisdicionado. Assim, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal passou a modular os efeitos de decisões pautadas em normas declaradas inconstitucionais em sede ADIs e ADCs a partir da publicação da Lei nº 9.868/99. Recentemente, com a publicação do novo Código de Processo Civil de 2015, o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais de segundo grau também puderam modular suas decisões, em sede de legislação infraconstitucional. Neste sentido, o presente estudo de revisão bibliográfica visa conhecer melhor o instituto jurídico da modulação dos efeitos da decisão judicial bem como sua aplicação em casos práticos. Para alcançar este objetivo, serão apresentados alguns conceitos e o histórico da modulação dos efeitos das decisões no Brasil, tomando como base o Supremo Tribunal Federal, nos casos de legislação constitucional, e o Superior Tribunal de Justiça, nos casos de legislação infraconstitucional. Portanto, desde a entrada em vigor do novo códex de Processo Civil, todos os magistrados brasileiros deverão observar os precedentes jurisprudenciais ao elaborarem suas sentenças. Poderão, ainda, aplicar efeitos modificativos temporais em suas decisões no tocante a leis declaradas inconstitucionais ou em casos de mudança da interpretação jurisprudencial dominante.Downloads
Publicado
2017-01-17
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