Análise do controle judicial abstrato das ações constitucionais brasileiras

Autores

  • Priscila Maria Werlang Soares Aluna Faculdade Projeção
  • Lélia Júlia de Carvalho Coordenadora do NPPC do Centro Universitário/Faculdades Projeção

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Constituição Federal Brasileira de 1988, Controle Difuso, Controle Concentrado, Ações Especiais.

Resumo

Objetiva-se com este trabalho discorrer sobre o controle de constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, suas ações especiais de constitucionalidade (no controle judicial abstrato) e suas principais características. Neste artigo, serão trabalhadas as seguintes ações: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ação direta de inconstitucionalidade interventiva (ADI interventiva). Ressalta-se que a ação direta de inconstitucionalidade genérica (ADI) não será tratada neste artigo, por se entender mais adequado trabalhar sobre ela em um artigo específico, tamanha sua importância. Essas ações especiais foram criadas com a finalidade de estabelecer a formalidade necessária para haver a declaração de inconstitucionalidade que ocorre quando inviável outra interpretação que a harmonize com o texto constitucional. Isso porque as leis são criadas com presunção de constitucionalidade. O objetivo principal é expor as ideias basilares relativas às ações constitucionais supracitadas, através da análise de obras de alguns doutrinadores renomados, bem como da legislação brasileira. Nesse sentido, o presente artigo se mostra relevante por seu propósito em auxiliar na melhor compreensão desse tema e contribuir para seu estudo de forma simples e prática. Para isso, este trabalho inicia com uma análise sobre o controle de constitucionalidade, diferenciando o controle difuso do concentrado; trabalha ainda sobre quais os órgãos do Estado Brasileiro que têm competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos; qual a espécie de procedimento para a declaração essa inconstitucionalidade; e quais seus efeitos.

Biografia do Autor

Lélia Júlia de Carvalho, Coordenadora do NPPC do Centro Universitário/Faculdades Projeção

Graduada em DIREITO pela Universidade Paulista - UNIP. Especialista em Direito Penal com ênfase em Direito Processual Penal; Direito Público; Estado, Justiça e Constituição; Ordem Jurídica e Ministério Público; Didática em Ensino Superior e Armas Não Letais com ênfase em Segurança Pública. Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Vale dos Sinos- UNISINOS; Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino - UMSA. Professora universitária e de Pós-graduação, ministrando as disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Civil e metodologia cientifica. Possui experiência acadêmica em cursos de formação de seguranças privados e nos cursos universitários de Direito, Farmácia, Jornalismo, Administração de Empresas, gestão financeira, secretariado e Gestão de Projetos.

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Publicado

2017-08-02