Responsabilidade civil dos veículos de comunicação pela transmissão de publicidade abusiva voltada ao público infantil
Palavras-chave:
Publicidade Infantil, Responsabilidade Civil, Veículos de Comunicação.Resumo
Hodiernamente, a publicidade exerce papel central na criação de necessidades, influenciando a construção da autoidentidade das pessoas. Quando voltada para o público infantil, a publicidade impacta diretamente a formação da criança em função de sua vulnerabilidade e inexperiência. Ademais, logo que nascem, as crianças são inseridas na sociedade de consumo definida por Zygmunt Bauman (2007). Nesse contexto, os veículos de comunicação são os responsáveis por levar os imperativos publicitários às massas populacionais. Utilizando-se do método de abordagem hipotético dedutivo e do método de procedimento monográfico e histórico, o presente estudo teve por objetivo identificar a possibilidade de se responsabilizar civilmente os veículos de comunicação pela transmissão de publicidade abusiva voltada para o público infantil. Verificou-se, ao final, que a doutrina e a jurisprudência têm posicionamentos divergentes – enquanto a doutrina sinaliza para a possibilidade da responsabilização, a jurisprudência mostra-se contrária, decidindo pela impossibilidade de responsabilização dos veículos de comunicação. Palavras-Chave: Publicidade Infantil; Responsabilidade Civil; Veículos de Comunicação.Downloads
Publicado
2017-08-02
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