Responsabilidade civil dos veículos de comunicação pela transmissão de publicidade abusiva voltada ao público infantil

Autores

  • Jennifer Salge Duarte Faculdade Projeção
  • Lélia Júlia de Carvalho Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Publicidade Infantil, Responsabilidade Civil, Veículos de Comunicação.

Resumo

Hodiernamente, a publicidade exerce papel central na criação de necessidades, influenciando a construção da autoidentidade das pessoas. Quando voltada para o público infantil, a publicidade impacta diretamente a formação da criança em função de sua vulnerabilidade e inexperiência. Ademais, logo que nascem, as crianças são inseridas na sociedade de consumo definida por Zygmunt Bauman (2007). Nesse contexto, os veículos de comunicação são os responsáveis por levar os imperativos publicitários às massas populacionais. Utilizando-se do método de abordagem hipotético dedutivo e do método de procedimento monográfico e histórico, o presente estudo teve por objetivo identificar a possibilidade de se responsabilizar civilmente os veículos de comunicação pela transmissão de publicidade abusiva voltada para o público infantil. Verificou-se, ao final, que a doutrina e a jurisprudência têm posicionamentos divergentes – enquanto a doutrina sinaliza para a possibilidade da responsabilização, a jurisprudência mostra-se contrária, decidindo pela impossibilidade de responsabilização dos veículos de comunicação. Palavras-Chave: Publicidade Infantil; Responsabilidade Civil; Veículos de Comunicação.

Biografia do Autor

Jennifer Salge Duarte, Faculdade Projeção

Graduada em Direito pela Faculdade Projeção. Graduada em Administração pela Universidade de Brasília.

Lélia Júlia de Carvalho, Faculdade Projeção

Graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP. Especialista em Direito Penal com ênfase em Direito Processual Penal; Direito Público; Estado, Justiça e Constituição; Ordem Jurídica e Ministério Público; Didática em Ensino Superior e Armas Não Letais com ênfase em Segurança Pública. Mestranda em Ciências Sociais pela Universidade Vale dos Sinos – UNISINOS. Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA.

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Publicado

2017-08-02