A Relativização dos fundamentos da prisão preventiva em face do direito fundamenta à liberdade pelo excesso de prazo sob a ótica do Supremo Tribunal Federal no caso José Dirceu
Palavras-chave:
Corrupção, Prisão preventiva, Presunção de inocência, Ordem pública, Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente estudo aborda a conduta do réu José Dirceu na Ação Penal nº 5045241-84.2015.4.04.7000/PR, que ensejou a sua prisão preventiva, e posteriormente a análise pelo Supremo Tribunal Federal do Habeas Corpus nº 137.728/PR, que, por três votos a dois, revogou a prisão preventiva do réu. Neste estudo, haverá um maior foco nas fundamentações expostas pelo voto do Relator Ministro Edson Fachin, que se deu a favor do mantimento da prisão preventiva do réu e a análise do voto do Ministro Dias Toffoli, a favor da revogação da prisão preventiva de José Dirceu. Percebe-se que os argumentos favoráveis em prol da revogação da prisão preventiva de José Dirceu se deram sobre cinco quesitos principais, quais são: ausência de fundamentação robusta por ordem pública, o princípio da necessidade, os antecedentes, a presunção de inocência e a gravidade da pena como não justificativa da prisão preventiva. Apresenta-se neste estudo duas fundamentações jurisprudenciais dissonantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal acerca da gravidade do crime e a necessidade da prisão preventiva. Tenta-se esclarecer por meio do entendimento doutrinário o cabimento da ordem pública, tendo em vista a não especificidade da lei em se tratar deste conceito. Nota-se ao longo do estudo que há uma severa divergência entre os votos dos ministros e o entendimento doutrinário vigente, bem como uma divergência entre a Constituição Federal e o entendimento de presunção de inocência do STF. Por fim, há a apresentação da instabilidade jurídica decorrente da ausência de fundamentação robusta que justificasse o mantimento da prisão preventiva.Downloads
Publicado
2017-08-29
Edição
Seção
Dossiê – Ensino Jurídico em Novas Abordagens
Licença
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