Punitive Damages: O “puxão de orelha” educativo que faltava ao causador do dano
Palavras-chave:
Direito, Ciências JurídicasResumo
Resumo: Tema controverso e de grande relevância no cenário jurídico mundial, sejam pelas divergências apresentadas pela doutrina, bem como pela sua falta de normatização expressa no nosso ordenamento jurídico brasileiro, entretanto apresenta-se como uma tendência cada vez maior em sua aplicação pelos tribunais internacionais e pátrios. O punitive damages é conhecido no Brasil como “indenização punitiva”, tem origem britânica no ano de 1.278 e vem desde então se desenvolvendo e sendo disseminado a outros países como forma adequada de se punir e prevenir novos atos ilícitos causadores de danos. Adquirindo cada vez mais adeptos, observam-se em vários casos a aplicação do punitive damages desde a sua origem, assim serão abordados nesta pesquisa vários desses casos que se tornaram emblemáticos e que possibilitaram o estudo deste instituto por vários especialistas no decorrer das últimas décadas. Entretanto, serão abordados alguns pontos ainda controvertidos sobre o instituto em comento, o qual sofre várias críticas até hoje, as quais serão trazidas de forma a se desenhar as duas posições, ou seja, as críticas favoráveis e as que vão contra a indenização punitiva. Pontos como a responsabilidade objetiva e o bis in idem também são relevantes, pois ensejam várias discussões pela doutrina. Por fim a dupla função do dano moral no direito brasileiro trará a posição de alguns tribunais pátrios que já se utilizaram em suas decisões do punitive damages, além de se fazer um comparativo da possibilidade ou não da indenização punitiva com fundamento no Código Civil brasileiro.Downloads
Publicado
2017-08-02
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Artigo Original
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