A PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A PATERNIDADE BIOLÓGICA

Autores

  • Antonio Carlos Marques Souza Faculdade Projeção Taguatinga
  • AnaVitória Mondêgo Dias Mendes

Palavras-chave:

Direito de Família, filiação, biológico, socioafetivo, afeto.

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso trata do reconhecimento da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Devido às transformações sociais, houve necessidade do legislador conciliar o direito com a dinâmica social, a partir de então o conceito de família é baseado no afeto, ademais a afetividade também tem sido valorizada, por vezes, até em detrimento da verdade biológica.  Hodiernamente a filiação socioafetiva está presente em diversas formas de filiação, podendo ser citados como exemplos a filiação socioafetiva pela adoção, filiação socioafetiva pela técnica de reprodução assistida, filiação socioafetiva pela adoção homoafetiva, filiação socioafetiva consistente na adoção à brasileira, filiação socioafetiva consistente no filho de criação e filiação socioafetiva originária da posse do estado de filho. Com a constituição de 1988, não há mais que se falar em filho legítimo, ilegítimo, natural, adotivo ou adulterino, o conceito de família é baseado no afeto. A paternidade socioafetiva suplanta, em origem, a de procedência biológica,  devido o maior teor de autodeterminação. Para que haja prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica o Superior Tribunal de Justiça no Resp1.087.163-RJ.Min.Nancy, julgado em 18/08/2011, entendeu necessária a concorrência de elementos imateriais que efetivamente demonstram a ação volitiva do genitor em tomar posse da condição de pai ou mãe. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a Repercussão Geral sobre o tema. Contudo, essa questão ainda não está pacificada nos tribunais, atualmente existem três correntes: a primeira dos defensores da corrente biológica, a segunda baseia-se em jurisprudência que reconhece a paternidade socioafetiva e a terceira da dupla filiação

Biografia do Autor

Antonio Carlos Marques Souza, Faculdade Projeção Taguatinga

Professor da Faculdade Projeção, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial. Professor do Centro Universitário Estácio Brasilia, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Advogado inscrito na OAB/DF.

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Publicado

2016-12-01