A PREVALÊNCIA DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE A PATERNIDADE BIOLÓGICA
Palavras-chave:
Direito de Família, filiação, biológico, socioafetivo, afeto.Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso trata do reconhecimento da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Devido às transformações sociais, houve necessidade do legislador conciliar o direito com a dinâmica social, a partir de então o conceito de família é baseado no afeto, ademais a afetividade também tem sido valorizada, por vezes, até em detrimento da verdade biológica. Hodiernamente a filiação socioafetiva está presente em diversas formas de filiação, podendo ser citados como exemplos a filiação socioafetiva pela adoção, filiação socioafetiva pela técnica de reprodução assistida, filiação socioafetiva pela adoção homoafetiva, filiação socioafetiva consistente na adoção à brasileira, filiação socioafetiva consistente no filho de criação e filiação socioafetiva originária da posse do estado de filho. Com a constituição de 1988, não há mais que se falar em filho legítimo, ilegítimo, natural, adotivo ou adulterino, o conceito de família é baseado no afeto. A paternidade socioafetiva suplanta, em origem, a de procedência biológica, devido o maior teor de autodeterminação. Para que haja prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica o Superior Tribunal de Justiça no Resp1.087.163-RJ.Min.Nancy, julgado em 18/08/2011, entendeu necessária a concorrência de elementos imateriais que efetivamente demonstram a ação volitiva do genitor em tomar posse da condição de pai ou mãe. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a Repercussão Geral sobre o tema. Contudo, essa questão ainda não está pacificada nos tribunais, atualmente existem três correntes: a primeira dos defensores da corrente biológica, a segunda baseia-se em jurisprudência que reconhece a paternidade socioafetiva e a terceira da dupla filiaçãoDownloads
Publicado
2016-12-01
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.