A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE

Autores

  • Antonio Carlos Marques Souza Faculdade Projeção Taguatinga
  • Daiane Pereira Santos Faculdade Projeção Taguatinga

Palavras-chave:

Advogado, Perda de uma chance, Responsabilidade civil.

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar a responsabilidade civil do advogado pela teoria da perda de uma chance nas demandas judiciais no exercício de sua profissão. A responsabilidade civil é a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros, decorrendo, em regra, de um dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um ato contrário ao ordenamento jurídico. A responsabilidade civil do advogado no exercício das suas funções é subjetiva, aferida mediante culpa. A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance é um tema cada vez mais recorrente na doutrina e nos tribunais brasileiros, razão pela qual é de grande relevância para ordenamento jurídico, tendo em vista que a responsabilidade civil estar evoluindo com a sociedade e o dano causado pela chance perdida dependendo da situação poderá apresentar uma resposta, a fim de indenizar a vítima pelo prejuízo causado. A reparação desse prejuízo baseia-se em uma probabilidade de se realizarem quando as chances forem consideradas sérias e reais. Destarte, será analisada a teoria da perda de uma chance na inclusão no campo da responsabilidade civil do advogado, desenvolvendo a análise da origem, natureza e parâmetros para sua aplicação no Direito Brasileiro.

Biografia do Autor

Antonio Carlos Marques Souza, Faculdade Projeção Taguatinga

Professor da Faculdade Projeção, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Empresarial. Professor do Centro Universitário Estácio Brasilia, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Constitucional. Advogado inscrito na OAB/DF.

Daiane Pereira Santos, Faculdade Projeção Taguatinga

Bacharelando em Direito.

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Publicado

2016-12-01