A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE
Palavras-chave:
Advogado, Perda de uma chance, Responsabilidade civil.Resumo
O presente trabalho tem o objetivo de analisar a responsabilidade civil do advogado pela teoria da perda de uma chance nas demandas judiciais no exercício de sua profissão. A responsabilidade civil é a obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros, decorrendo, em regra, de um dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um ato contrário ao ordenamento jurídico. A responsabilidade civil do advogado no exercício das suas funções é subjetiva, aferida mediante culpa. A responsabilidade civil do advogado pela perda de uma chance é um tema cada vez mais recorrente na doutrina e nos tribunais brasileiros, razão pela qual é de grande relevância para ordenamento jurídico, tendo em vista que a responsabilidade civil estar evoluindo com a sociedade e o dano causado pela chance perdida dependendo da situação poderá apresentar uma resposta, a fim de indenizar a vítima pelo prejuízo causado. A reparação desse prejuízo baseia-se em uma probabilidade de se realizarem quando as chances forem consideradas sérias e reais. Destarte, será analisada a teoria da perda de uma chance na inclusão no campo da responsabilidade civil do advogado, desenvolvendo a análise da origem, natureza e parâmetros para sua aplicação no Direito Brasileiro.Downloads
Publicado
2016-12-01
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.