“Guerra Civil”: deve o STF ser o nosso super-herói?
Palavras-chave:
Cinema, Direitos fundamentais, Presunção de inocência, Democracia, Cidadania.Resumo
O cinema é um dos elementos centrais da “cultura pop” na atualidade, com destaque para os filmes de super-heróis. Neste contexto o Marvel Studios lançou em 2016o filme “Capitão América: Guerra Civil”, o qual traz como pano de fundo o seguinte questionamento: devem os super-heróis agirem livremente ou devem ser supervisionados por alguma agência governamental? O questionamento é relevante para o âmbito jurídico no que diz respeito à atuação verificada, em tempos recentes, pelas inúmeras instâncias dos tribunais brasileiros, atuação esta que, se desmedida, leva ao chamado “ativismo judicial” – de maneira que o magistrado acabe por se apresentar, em última instância, como um “super-herói” para a sociedade brasileira. Busca-se, neste artigo, mostrar que este ativismo judicial é perigoso, especialmente para sociedades tais quais a brasileira que acabam por aceitar o surgimento de “salvadores da pátria”, o que leva, em última instância, à fragilização da própria noção de Estado democrático de direito. O artigo se divide em três partes: na primeira apresenta-se, de maneira breve, a relação entre Direito e cinema com base no filme “Capitão América: Guerra Civil”; na segunda o artigo traz, como estudo de caso, o habeas corpus 126.292, do Supremo Tribunal Federal, que relativizou o princípio da presunção da inocência; por fim, são feitos apontamentos sobre as consequências do ativismo judicial para a sociedade brasileira. O artigo se fundamenta no método indutivo e usa como técnica de pesquisa a bibliográfica, sendo fundamentado no próprio texto legal, bem como em jurisprudência e em doutrina brasileira e estrangeira.Downloads
Publicado
2016-09-23
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Artigo Original
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