INSEMINAÇÃO HETERÓLOGA: DIREITO A IDENTIDADE GENÉTICA, SIGILO DO DOADOR E DIREITO DE HERANÇA
Palavras-chave:
inseminação Heteróloga . identidade . genética . sigilo do Doador . Direito de Herança.Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar os aspectos controvertidos que envolvem a inseminação artificial heteróloga sobre o prisma da doutrina e da jurisprudência, além de abordar assuntos de grande relevância, quais sejam a possibilidade de identificação da origem genética e seus reflexos quanto ao sigilo do doador e adentrar na seara do direito de herança como primazia da dignidade da pessoa humana. Desenvolvida inicialmente nos Estados Unidos, a inseminação heteróloga propiciou a realização do sonho da pessoa de ser pai e de ser mãe. No Brasil, a grande dificuldade na discussão é exatamente o fato de não haver legislação específica para o tema, o que dificulta as relações daí advindas. Este instituto de inseminação artificial traz consigo questões de grande relevância, dos quais, o direito à identidade genética, que propicia que não haja por desconhecimento, uma possível relação amorosa entre irmãos, e que, por outro lado, encontra-se defronte com o direito ao sigilo do doador, pois neste caso, a jurisprudência entende que em última análise, o filho terá direito ao conhecimento do seu genitor. Por fim, a doutrina e a jurisprudência entende que a inseminação artificial heteróloga tem grande importância, e que, quanto ao filho advindo da inseminação artificial, este terá o direito de herança, mas não em relação ao seu genitor doador, podendo, inclusive conhecê-lo. Ademais, o que se percebeu é que há grande necessidade de uma legislação especial para tratar de forma específica o presente tema abordado.Downloads
Publicado
2016-09-23
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