Relativização da coisa julgada e a segurança jurídica no processo brasileiro.

Autores

  • Mariana Camargo Rocha Faculdade Projecao - Fapro Sobradinho
  • Rochelly Machado Sampaio Faculdade Projeção
  • Lélia Julia de Carvalho Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Coisa Julgada e Segurança Jurídica

Resumo

O presente estudo versa sobre a teoria da relativização atípica da coisa julgada material, que equivale à proposta de mitigação do caráter de imutabilidade da res iudicata, quando diante de situações em que a sentença proferida comporta aparente injustiça, por não refletir a realidade fática, ou quando a decisão de mérito contraria normas e princípios constitucionais. Para tanto, valendo-se da técnica de pesquisa documental, bibliográfica e digital, a pesquisa aborda parâmetros introdutórios acerca do instituto da coisa julgada, para, em seguida, percorrer a análise da questão da relativização atípica da coisa julgada material na perspectiva processualista brasileira, referenciando os argumentos favoráveis e contrários a proposição, apontando o contraponto entre decisões justas e segurança jurídica, tratando dos posicionamentos e divergências dos tribunais superiores. A intenção é verificar se o aspecto de imutabilidade da coisa julgada material pode ser considerado absoluto, mesmo quando constatado que a decisão não reproduz a verdade real ou afronta garantias constitucionais, e se é possível, no ordenamento jurídico brasileiro, flexibilizar de forma atípica a coisa julgada material, afastando suas características de intangibilidade e imutabilidade, objetivando alcançar decisões justas, que refletem a autenticidade dos fatos e em conformidade com os princípios e preceitos normativos da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Biografia do Autor

Mariana Camargo Rocha, Faculdade Projecao - Fapro Sobradinho

Docente em direito processual civilCoordenadora adjunta na escola de ciências jurídicas e sociais da Faculdade Projeção 

Rochelly Machado Sampaio, Faculdade Projeção

Graduada em Direito pela faculdade projeção desde 2º/2015.Advogada

Lélia Julia de Carvalho, Faculdade Projeção

Docente na Escola de Ciências Jurídicas e Sociais na Faculdade Projeção

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Publicado

2016-09-23