Implantação do interrogatório por videoconferência no Brasil à luz de princípios constitucionais uma análise no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015

Autores

  • leandro rodrigues doroteu projeção
  • Leonilde de Souza Bezerra Costa Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Videoconferência, Processo penal, Princípios, Garantias, Economicidade.

Resumo

Uma das atividades mais dispendiosas do Estado brasileiro é a persecução penal, dentre esses recursos a escolta e o transporte de presos é uma soma considerável e que poderia ser evitada. O ordenamento jurídico brasileiro contemplou duas formas de se evitar os gastos com as escoltas de presos, uma delas seria a realização das audiências nos estabelecimentos penais, e a outra, uma possibilidade da inovação tecnológica, a audiência por videoconferência. O presente trabalho tem como objetivo realizar uma pesquisa científica no ordenamento jurídico pátrio, principalmente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na doutrina, e em outros trabalhos científicos acerca da aplicabilidade Lei nº 11.900/09 entre a sua edição e o ano de 2015. O dispositivo legal em comendo autorizou a realização de interrogatório e de outros atos no processo penal por meio de videoconferência. Diante de tal inovação processual penal, visamos encontrar uma percepção da aplicação do dispositivo legal e da adequação de seus mecanismos aos requisitos, dos princípios que a norteiam processo penal e da sua compatibilidade com os princípios constitucionais. A hipótese levantada é que, no que se pode chamar de período inicial, compreendido nos seis anos estudados a norma que mandou que se aplicassem as videoconferências no processo penal brasileiro teve pouca ou nenhuma efetividade.   

Biografia do Autor

leandro rodrigues doroteu, projeção

Professor da Faculdade Projeção (FAPRO) Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito e Letras.

Leonilde de Souza Bezerra Costa, Faculdade Projeção

Graduada em Direito e Assessora Parlamentar na Câmara dos Deputados

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Publicado

2016-09-23