Implantação do interrogatório por videoconferência no Brasil à luz de princípios constitucionais uma análise no período de janeiro de 2009 a outubro de 2015
Palavras-chave:
Videoconferência, Processo penal, Princípios, Garantias, Economicidade.Resumo
Uma das atividades mais dispendiosas do Estado brasileiro é a persecução penal, dentre esses recursos a escolta e o transporte de presos é uma soma considerável e que poderia ser evitada. O ordenamento jurídico brasileiro contemplou duas formas de se evitar os gastos com as escoltas de presos, uma delas seria a realização das audiências nos estabelecimentos penais, e a outra, uma possibilidade da inovação tecnológica, a audiência por videoconferência. O presente trabalho tem como objetivo realizar uma pesquisa científica no ordenamento jurídico pátrio, principalmente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na doutrina, e em outros trabalhos científicos acerca da aplicabilidade Lei nº 11.900/09 entre a sua edição e o ano de 2015. O dispositivo legal em comendo autorizou a realização de interrogatório e de outros atos no processo penal por meio de videoconferência. Diante de tal inovação processual penal, visamos encontrar uma percepção da aplicação do dispositivo legal e da adequação de seus mecanismos aos requisitos, dos princípios que a norteiam processo penal e da sua compatibilidade com os princípios constitucionais. A hipótese levantada é que, no que se pode chamar de período inicial, compreendido nos seis anos estudados a norma que mandou que se aplicassem as videoconferências no processo penal brasileiro teve pouca ou nenhuma efetividade.Downloads
Publicado
2016-09-23
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