DIREITO AO ESQUECIMENTO FRENTE À HOSTILIDADE DA SOCIEDADE SUPERINFORMACIONAL
Palavras-chave:
Direito ao Esquecimento, Sociedade da Informação, Privacidade, Dignidade da Pessoa Humana, Direito à informaçãoResumo
Atualmente com a lépida evolução tecnológica surge, de imediato, a necessidade da aplicabilidade do Direito ao Esquecimento, recentemente reconhecido em decisões do STJ. O referido direito foi admitido através do enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Com o introito das novas tecnologias, principalmente da internet, as informações são acessíveis em todas as partes do mundo, chegando ao despautério de serem eternizadas. Tal situação, dentro de um caso concreto, baseada na Dignidade da Pessoa Humana, faz surgir o Direito ao Esquecimento. Com a busca desenfreada pela inovação, surge então, os novos desafios para o legislador, na tentativa de regulamentar o direito frente as novas tecnologias. Desta maneira, a sociedade superinformacional altera de tal forma a sociedade que nem mesmo os fatos pretéritos são capazes de serem silenciados, vivendo um paradoxo na tentativa de preservação da vida íntima e privada. Os conteúdos podem, assim, serem acessados em todas as partes do mundo, independentemente do tempo e espaço, circulando facilmente, o que seguramente resulta na megaexposição de fatos, mesmo que pretéritos. A análise depende de um caso concreto, haja vista, o envolvimento de direitos fundamentais distintos e conflituosos. Utilizou-se, o método teórico compilativo, em especial através de análises de bibliografias e jurisprudências, cujo escopo é o estudo do direito ao esquecimento dentro de uma sociedade superinformacional.Downloads
Publicado
2015-12-18
Edição
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Artigo Original
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