Inclusão da qualificadora “feminicídio” no ordenamento jurídico brasileiro: necessidade ou populismo penal?

Autores

  • leandro rodrigues doroteu projeção
  • Amanda Nayane Santos de Andrade Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Feminicídio, Homicídio, Populismo Penal, Direito Penal simbólico.

Resumo

O presente trabalho tem por objeto investigar os fatores determinantes para inclusão do “feminicídio” no ordenamento jurídico brasileiro, previsto na Lei 13.104, de 09 de março de 2015. Com prisma de medida política, voltada à erradicação da violência contra a mulher, o “feminicídio” é apresentado como o homicídio de mulher por razão da condição do sexo feminino, isto é, menosprezo, discriminação ou violência doméstica. Neste sentido, busca-se comprovar que a Lei do Feminicídio adota a política da repressão sem prevenção, cuja finalidade está precipuamente em aumentar a pena, qualificando-o, e em restringir os benefícios da execução da pena, o enquadrando como crime hediondo, tratando-se de uma solução imediata e ilusória. Nesse diapasão, toda medida que não aborde a impunidade e que permaneça omissa quanto à aplicação da legislação precedente, como àquelas que estabelecem medidas protetivas, tende à adoção do populismo penal, que visa o expansionismo do Direito Penal, utilizando-o como instrumento capaz de educar a sociedade e restabelecer a ordem, sendo emanado de uma atuação meramente simbólica. Posto isso, para uma melhor abordagem será utilizado o método indutivo, sendo o tema abordado analisado através de doutrinas, jurisprudências e de leis.

Biografia do Autor

leandro rodrigues doroteu, projeção

Professor da Faculdade Projeção (FAPRO) Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito.

Amanda Nayane Santos de Andrade, Faculdade Projeção

Graduada em Direito

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Publicado

2015-12-18