A “LEI DA FICHA LIMPA” E SUA APLICAÇÃO NAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2014 – O CASO ARRUDA

Autores

  • Eliane Soares Vidigal Faculdades Projeção
  • Vasconcelos Chacon Arsenio
  • Rosangela da Silva Lima Rodrigues

Palavras-chave:

Lei da Ficha Limpa. Eleições 2014. Distrito Federal. Caso Arruda.

Resumo

Resumo: Este artigo apresenta estudo acerca das principais alterações implementadas pela Lei Complementa nº 135/2010, no que diz respeito às condições de inelegibilidade e sua aplicação nas eleições gerais de 2014, ilustrando-se o trabalho por meio de avaliação de caso concreto no âmbito do Distrito Federal. Com origem na pressão da sociedade, que resultou  na proposição do Projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 519/09, a denominada “Lei da Ficha Limpa” introduziu profundas alterações na Lei Complementar nº 64/90, que cuida das hipóteses de inelegibilidade, nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal – STF, instado a manifestar-se sobre a constitucionalidade dos novos dispositivos, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 29 e 30 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade no  4578, decidiu pela “inaplicabilidade das hipóteses de inelegibilidade às eleições de 2010 e anteriores, bem como para os mandatos em curso, à luz do disposto no art. 16 da Constituição”. Neste estudo, além das questões centrais decididas pela Suprema Corte, especialmente acerca do reconhecimento da constitucionalidade da imposição de inelegibilidade aos postulantes que tenham sido condenados por “decisão colegiada”, cabe destacar o entendimento consignado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no que se refere ao indeferimento do registro da candidatura diante de fato ocorrido mesmo depois do prazo legal do registro, o que levou, de imediato, à renúncia do candidato José Roberto Arruda ao cargo de Governador do Distrito Federal, no pleito de 2014, mediante desistência de impetração de recurso extraordinário ao STF.

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Publicado

2015-06-06