LIMITES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU SUBJETIVA EM CASO DE OMISSÃO DO PODER PÚBLICO?

Autores

  • Luciano Monti Favaro Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Omissão do Estado. Teoria objetiva e subjetiva.

Resumo

Neste artigo aborda-se acerca dos limites da responsabilidade civil do Estado, em especial, nas condutas omissivas. Pretende-se demonstrar, inicialmente, uma diferenciação entre responsabilidade civil contratual e extracontratual, bem como a evolução da teoria da responsabilidade civil extracontratual do Estado, inclusive no Direito brasileiro. O foco é: qual teoria aplica-se nos casos de omissão do Poder Público? A da responsabilidade civil objetiva ou subjetiva? Há divergência doutrinária e até mesmo jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal para responder a este questionamento. Assim, a resposta sobre qual das duas teorias devem ser aplicadas não é consensual, devendo ser analisado cada caso concreto. No Supremo Tribunal Federal, atualmente, tem prevalecido a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva nos casos de omissão do Poder Público, independentemente da aplicação da teoria do dano direto e imediato.

Biografia do Autor

Luciano Monti Favaro, Faculdade Projeção

Doutorando em Direito e Políticas Públicas. Mestre em Direito. Pós-graduado em Advocacia Pública, Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito Público. Bacharel em Ciências Jurídicas. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. É professor na graduação no curso de Direito e em cursos preparatórios para concursos. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Downloads

Publicado

2015-06-06