As diferentes concepções paradigmáticas de uma constituição e o surgimento da nova hermenêutica constitucional
Resumo
Resumo: Este texto tem por objetivo trazer ao leitor breves apontamentos sobre a construção de quatro paradigmas históricos vinculados à doutrina do constitucionalismo. Neste sentido, inicia-se com a apresentação das principais características que definem a constituição antiga (greco-romana). Em seguida parte-se para a apresentação do paradigma medieval, momento em que são apontadas as principais características do que seria o constitucionalismo da época. Posteriormente aborda-se o surgimento do estado moderno em seus dois momentos – o absolutista e o liberal, sendo este último visto como o terceiro paradigma constitucionalista. Por fim, mas ainda no âmbito dos paradigmas, é descrito aquele que na atualidade é chamado de neoconstitucionalismo. Uma vez apresentadas as definições destes paradigmas, parte-se para a argumentação acerca da mudança na forma como a hermenêutica jurídica funciona, ampliando sua esfera de atuação e seus métodos para transformar a Constituição em ponto-chave do ordenamento jurídico.Palavras-chave: Constituição. Mundo antigo. Idade média. Estado. Liberalismo. Neoconstitucionalismo. Hermenêutica constitucional.Downloads
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2014-12-06
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