Presunção de dependência econômica na pensão por morte: uma análise da jurisprudência

Autores

  • Michel Martins de Morais

Palavras-chave:

Pensão por morte. Dependência econômica. Presunção relativa.

Resumo

O ponto de partida deste trabalho é a existência, na pensão por morte, de presunção de dependência econômica. A questão que se segue diz respeito à espécie de presunção. É a presunção de dependência econômica absoluta ou relativa? O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas da União entendem que a presunção em referência é absoluta quando se tratar de cônjuge ou companheiro e relativa nos demais casos. Da análise realizada, infere-se, no entanto, que a presunção é sempre relativa. A tese da presunção absoluta de dependência econômica, não importa se para algumas ou para todas as pessoas, pode acarretar a transferência indevida de encargo ao Estado e o enriquecimento sem causa de interessado, devendo, portanto, ser abandonada.

Biografia do Autor

Michel Martins de Morais

Professor da Faculdade Projeção. Auditor de Controle Externo, atuando como Assessor de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Mestre em Finanças (Economia) pela London Business School. Especialista em Direito Administrativo pela Faculdade Fortium. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Engenheiro Eletricista pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE.

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Publicado

2013-12-01