A deficiência auditiva unilateral para fins de cota em concurso público: sua não concessão fere o princípio da igualdade?
Palavras-chave:
Pessoa com Deficiência, Princípio da Igualdade, Cotas em Concursos Públicos, Agente Público, Administração Pública.Resumo
O presente artigo teve como objetivo abordar os direitos da pessoa com deficiência auditiva unilateral à luz do ordenamento jurídico atual no que diz respeito às cotas em concursos público, sob a égide do princípio da igualdade, tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, apontando os efeitos da não destinação de cotas para as pessoas com deficiência auditiva unilateral no sistema jurídico. O trabalho analisou se as disposições da legislação que trata acerca das cotas em concursos públicos estão em consonância com os princípios que norteiam as pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sendo assim, propôs-se apresentar uma pesquisa sob a óptica da legislação e das jurisprudências atinentes ao tema, visto que são os responsáveis pela elucidação dos direitos das pessoas com deficiência no país. Utilizou-se para tanto o método de pesquisa qualitativo, buscando analisar as implicações jurídicas da não concessão de cotas em concursos públicos para as pessoas com deficiência auditiva unilateral, e exploratório, com enfoque no estudo das leis, das decisões proferidas por tribunais superiores e dos entendimentos doutrinários acerca do tema, bem como a pesquisa de campo com acadêmicos do curso de Direito. Concluiu-se, por fim, que há na legislação e na jurisprudência atual uma afronta ao princípio da igualdade ante a não concessão de cotas em concursos públicos para as pessoas com deficiência auditiva unilateral.Downloads
Publicado
2022-08-08
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Artigo Original
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