A deficiência auditiva unilateral para fins de cota em concurso público: sua não concessão fere o princípio da igualdade?

Autores

Palavras-chave:

Pessoa com Deficiência, Princípio da Igualdade, Cotas em Concursos Públicos, Agente Público, Administração Pública.

Resumo

O presente artigo teve como objetivo abordar os direitos da pessoa com deficiência auditiva unilateral à luz do ordenamento jurídico atual no que diz respeito às cotas em concursos público, sob a égide do princípio da igualdade, tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, apontando os efeitos da não destinação de cotas para as pessoas com deficiência auditiva unilateral no sistema jurídico. O trabalho analisou se as disposições da legislação que trata acerca das cotas em concursos públicos estão em consonância com os princípios que norteiam as pessoas com deficiência, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Sendo assim, propôs-se apresentar uma pesquisa sob a óptica da legislação e das jurisprudências atinentes ao tema, visto que são os responsáveis pela elucidação dos direitos das pessoas com deficiência no país. Utilizou-se para tanto o método de pesquisa qualitativo, buscando analisar as implicações jurídicas da não concessão de cotas em concursos públicos para as pessoas com deficiência auditiva unilateral, e exploratório, com enfoque no estudo das leis, das decisões proferidas por tribunais superiores e dos entendimentos doutrinários acerca do tema, bem como a pesquisa de campo com acadêmicos do curso de Direito. Concluiu-se, por fim, que há na legislação e na jurisprudência atual uma afronta ao princípio da igualdade ante a não concessão de cotas em concursos públicos para as pessoas com deficiência auditiva unilateral.

Biografia do Autor

Vinicius Marchi Reis, Centro Universitário Projeção

Bacharel em Direito pela Universidade Projeção. Advogado. Pós-graduando em Direito Público.

Flávio Gonçalves Louzada, Centro Universitário Projeção

Mestre em Direito pelo UNICEUB. Pós graduado em Docência no Ensino Superior. Pós graduado em Direito Público. Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil. Exerce a docência no curso de Direito na área Cível e Processual Civil, bem como atua como docente em cursos preparatórios para concursos. Membro do IBDFAM/DF (Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal). Atuou como vice-presidente do IBDFAM/DF no biênio 2016/2017. Advogado em Brasília na área Cível.

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Publicado

2022-08-08