A (IM)POSSIBILIDADE DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO EM SEDE DO JUÍZO MONOCRÁTICO
Palavras-chave:
Inconstitucionalidade, Controle difuso de constitucionalidade, Efeitos, Modulação, Nulidade.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo perquirir as implicações trazidas pela aplicação do fenômeno da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso de constitucionalidade, mormente em explorar sua serventia aos juízes monocráticos, haja vista que o modelo aberto é exercido por todo poder judiciário no âmbito de sua competência. A aplicação do instituto pelo Supremo Tribunal Federal se deu de maneira analógica, com base no artigo 27 da Lei n. 9.868/99, de forma que não há previsão legal para sua caracterização no plano do controle concreto de constitucionalidade. Ademais, as decisões recentes da Corte vêm ampliando o rol principiológico que respalda a aplicação do instituto ao controle difuso, alegando ser decorrência lógica da própria sistemática de controle de constitucionalidade. Por essa razão, torna-se oportuno realizar uma revisão doutrinária e jurisprudencial sobre o referido tema, de modo que haja um levantamento de fatores relacionados à jurisdição constitucional que são inatas ao Estado Democrático de Direito, bem como apresentar seus reflexos perante o poder judiciário para que se demonstre no fim que, em situações excepcionais, não há barreiras que impeçam sua utilização pelo juiz singular.Downloads
Publicado
2022-08-08
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