Da inclusão do abandono afetivo inverso entre as hipóteses de exclusão da sucessão

Autores

  • Flávio Gonçalves Louzada Centro Universitário Projeção
  • Maria Luiza de Sousa Teixeira Centro Universitário Projeção

Palavras-chave:

Direito

Resumo

RESUMO: O tema principal desta pesquisa é o abandono afetivo inverso como hipótese de exclusão sucessória, pelos institutos da indignidade e deserdação, que hoje compõem rol taxativo, e tem por objetivo gerar uma nova perspectiva sobre a proteção civil, patrimonial e pessoal aos idosos, a fim de frear as consequências causadas ao indivíduo, por doenças advindas do sentimento de abandono, e ao patrimônio, pelo cerceamento do direito de suceder. A metodologia se baseou em estudos doutrinária, dados colhidos de seminários e cursos jurídicos, em que doutores de direito expressaram seus entendimentos quanto ao abandono inverso e, por fim, contou-se com a participação do renomado advogado familiarista e doutrinador, Doutor Rolf Madaleno, que trouxe sua importante posição sobre o tema, enobrecendo esta pesquisa. No referencial teórico foram abordadas as causas de exclusão sucessória, adentrando no rol taxativo de indignidade e deserdação, tratou-se também sobre o abandono afetivo inverso, suas causas e consequências, bem como sobre a importância de constituir uma hipótese de sanção civil. A presente pesquisa discorreu ainda sobre os Projetos de Lei, em tramitação no Senado Federal, relativos à tutela da pessoa idosa. Ao final, ficou evidente a necessidade de ampliação do rol de punição civil, frente ao crescente número dos casos de abandono praticados em face do idoso, merecendo, portanto, maior tutela jurídica que garanta um envelhecimento digno e saudável.Palavras-chave: Abandono; Afetividade; Avosidade; Exclusão sucessória; Regulamentação.

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Publicado

2021-05-10