DO JULGAMENTO DA ADI N. 4.277/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EFEITOS DO JULGADO E SUA ANÁLISE À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO

Autores

  • Christiane boas Splicido Guirra Faculdades Projeção
  • Rogério Soares de Souza Faculdades Projeção

Palavras-chave:

União estável. Homoafetivo. Regulamentação. Separação dos poderes. Vedação ao retrocesso.

Resumo

 O presente artigo analisa os efeitos do julgamento da ADPF nº 132/RJ e ADI nº 4.277/DF no tocante ao reconhecimento das uniões estáveis entre pares homoafetivos e sua posterior regulamentação pela Resolução nº 175/CNJ. Após apresentação de breve panorama mundial sobre o tratamento do tema e da análise dos argumentos expostos no julgamento da ADI nº 4.277/DF, examinar-se-á a incidência desse novo contexto à luz do princípio da separação dos poderes e da vedação ao retrocesso, uma vez que a regulamentação em vigor não é emanada de órgão legislativo.

Biografia do Autor

Christiane boas Splicido Guirra, Faculdades Projeção

Advogada e Professora Universitária. Atualmente, está à frente da Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Projeção na Unidade de Ceilândia (desde 2018). Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (2011). Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (núcleo de Londrina/PR - 2006). Ainda, é pós-graduada em Direito Previdenciário pela Universidade Anhaguera - UNIDERP (2011). Possui graduação em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior - IMESA (2005). Apresenta inúmeros artigos publicados em periódicos especializados e diversos trabalhos, bem como, vários itens de produção técnica e livros, participando também de muitos eventos. Coautora do livro TEORIA GERAL DO DIREITO: ensaios sobre dignidade humana e fraternidade, publicado pela Editora Boreal, em 2011. E-mail: [email protected]

Rogério Soares de Souza, Faculdades Projeção

Servidor Público e Professor Universitário. Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT (desde 2011). Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba/MG (2000). Pós-graduado pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – FESMPDFT (Ordem Jurídica e Ministério Público, 2008). Docente Universitário do Centro Universitário e Faculdades Projeção, nas áreas de Direito Civil e Direito Processual Civil. e-mail: [email protected]

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Publicado

2021-05-10