O FIM DO REGIME SEMIABERTO EM DECORRÊNCIA DE SUA INEFETIVIDADE NO BRASIL

Autores

  • Ana Paula Sakanishi Pereira Universidade de Brasília (UNB)
  • Cídjan Santarém Brito Universidade de Brasília (UNB)
  • Leandro Rodrigues Doroteu Universidade Federal de Uberlândia (UFU) http://orcid.org/0000-0003-3027-5307

Resumo

O presente estudo propõe uma abordagem teórica acerca da análise da possibilidade de supressão legal do regime prisional semiaberto. Por falta de estrutura carcerária não há a correta aplicação do regime semiaberto. Ao mesmo tempo em que sua importância no âmbito do retorno ao convívio social, meios de qualificar o apenado para que volte a trabalhar e se profissionalizar, meios de fiscalização dos detentos, sem a necessidade de escolta, e o desaforamento dos presídios que estão com super lotação. A fim de que se trouxesse uma abordagem completa do tema, ressaltou-se o histórico das penas, desde o período em que eram aplicados os castigos corporais. 

Biografia do Autor

Ana Paula Sakanishi Pereira, Universidade de Brasília (UNB)

Mestranda em Propriedade Intelectual e Inovação para Transferência de Tecnologia (UnB); Especialista em Direito; Graduada em Direito;

Cídjan Santarém Brito, Universidade de Brasília (UNB)

Mestrando em Direito (UnB); Especialista em Direito; Graduado em Direito

Leandro Rodrigues Doroteu, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Doutorando em Ciências Contábeis (UFU); Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação para Transferência de Tecnologia (UnB); Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial, Gestão Estratégica de Pessoas, Gestão de Processos Acadêmicos e em Formação Docente para Educação a Distância. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito, pedagogia e Letras.

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Publicado

2020-12-02