VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: abordagem jurídica da aplicabilidade dos direitos fundamentais na assistência ao ciclo gravídico puerperal
Palavras-chave:
violência obstétrica, direitos fundamentais reprodutivos, responsabilização médica jurídica.Resumo
O presente trabalho teve por escopo discutir a respeito da aplicabilidade dos direitos fundamentais frente a responsabilidade médica em casos de violência no trato obstétrico. A Organização Mundial de Saúde reconhece e conceitua a violência obstétrica como condutas perpetradas por profissionais da área de saúde contra mulheres durante o ciclo gravídico puerperal e em situações de abortamento, as quais se configuram em maus tratos, abusos, humilhação profunda, procedimentos médicos coercivos ou não consentidos, dotados de sofrimento físico, psicológico e moral, também envolvem questões sociais, discriminações e intolerância, dominação, controle, coação dos seus corpos e de sua sexualidade. Ademais, a violência obstétrica também pode ser entendida como um tipo de violência de gênero. No estudo foi utilizado o método de pesquisa qualitativo, concernente a pesquisa bibliográfica e documental, baseada num estudo de normas jurídicas, jurisprudências, acórdãos, doutrinas e convenções internacionais, bem como em leis estaduais brasileiras para obter os resultados e respostas acerca da problematização apresentada neste trabalho. Assim, a problemática decorre dos efeitos práticos da aplicabilidade dos direitos fundamentais das mulheres no ciclo gravídico puerperal e situações de abortamento em que parte do ordenamento jurídico se figura o erro médico e a responsabilização civil resultante da violência no trato obstétrico. No Brasil ainda não existe legislação federal que dispõe sobre a violência obstétrica, contudo o sistema jurídico brasileiro possui legislação genérica estadual que garante atendimento humanizado. Apesar da inexistência de Lei Federal, verifica-se a proposição de diversos projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional que intentam combater, prevenir e até mesmo criminalizar a prática de violência obstétrica perpetrada por profissionais de auxílio a saúde, com vistas a uma assistência humanizada livre de qualquer tipo de violência ou abusos direcionados à mulher e ao neonato. Chega-se à conclusão que os princípios da dignidade da pessoa humana, princípio da autonomia e os direitos sexuais reprodutivos são afetados em seus elementos essenciais e formadores, devido ao fato que as mulheres sofrem abusos e que à elas não são garantidos um tratamento condigno e humanizado durante suas gestações e partos, bem como não é levado em conta a sua autonomia, poder de escolhas e decisões sobre si mesma e seus corpos.Downloads
Publicado
2020-12-02
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Artigo Original
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