A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA POR INTERMÉDIO DA VENDA DIRETA DE IMÓVEIS URBANOS LOCALIZADOS EM ÁREA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL: Uma análise da efetivação do direito à moradia em compasso com a função social da moradia
Palavras-chave:
Regularização Fundiária Urbana, Venda Direta de Imóveis, Direito à Moradia, Plano Diretor de Ordenamento Territorial, Lei Federal 13.465/2017Resumo
A recente legislação de regularização fundiária urbana e seus impactos nos procedimentos com a edição do Estatuto Fundiário Brasileiro a Lei Federal nº 13.465 de 2017, alterou substancialmente os procedimentos anteriormente existentes implementando a venda direta de imóveis urbanos em área pública no Distrito Federal, garantindo a moradia de forma adequada e digna para seus ocupantes, assegurando condições mínimas permitindo que os cidadãos vivam em paz e segurança, efetivando assim o Direito Constitucional à moradia em compasso com a função social entalhada em nosso ordenamento jurídico, apresentando novas alternativas e abordagens para a administração pública no tocante às políticas e diretrizes da regularização fundiária urbana. Para tanto, analisou-se o arcabouço jurídico que possibilitou a alienação imobiliária pela administração pública por meio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, que hoje atua como Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, diretamente aos ocupantes, não sendo mais exigidos os procedimentos da Lei Federal nº 8.666 de 1993, permitindo, assim, maior agilidade no processo de regularização, maior facilidade de registro com a dispensa de certidões e preferência para os atuais ocupantes dos núcleos urbanos informais, alterando o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, possibilitando a regularização das áreas após cumpridas as etapas previstas no processo de regularização. O método de abordagem utilizado nesta pesquisa foi o dedutivo, bem como partiu-se de pesquisa exploratória, pois trata-se de tema de suma relevância no âmbito do Distrito Federal por abrigar milhares de residências em situação irregular, devido ao fenômeno crescente nos últimos anos dos núcleos urbanos informais, constatando-se a invasão de área pública e propiciando o surgimento de várias regiões administrativas irregulares.Downloads
Publicado
2020-12-02
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.