A relação entre a psicopatologia e a imputabilidade penal: até que ponto o agente poderá ser responsabilizado penalmente?

Autores

  • Patricia Oliveira Barbosa dos Reis Centro Universitário Projeção.
  • Isabela Arantes Freitas

Palavras-chave:

Ciências Sociais

Resumo

A presente pesquisa almeja fazer um paralelo entre a psicologia jurídica e o direito penal, consignando os pontos em que o agente pode ser considerado imputável, portanto lhe é cominada pena, e os casos em que é considerado inimputável, quando não poderá ser responsabilizado pela conduta, seja por uma patologia mental, ou até mesmo, quando no tempo do crime não era capaz de se autodeterminar. A fim de aproximar a realidade prática buscou-se alguns casos que se relacionam com a temática. Em acréscimo expõe a importância do parecer médico constatando o transtorno mental suportado pelo réu, que por vezes se mostrou decisivo e refletiu na sentença do magistrado. Depreende-se a importância da perícia para determinar o desfecho do processo, uma vez que, constatada a doença mental o réu poderá ser absolvido, ou ter sua pena diminuída. Nesse sentido, destaca-se o papel do psicólogo na avaliação associada ao processo, aplicando sua técnica de forma a considerar que a perícia esteja direcionada às pessoas leigas no assunto, com intuito de atender aos fins jurídicos. Resta-se patente a comprovação da dependência existente entre os campos do direito penal e da psicologia jurídica, mormente no que toca a psicopatologia e a influência que detém no certame processual. Assim, o Exame do estado mental do acusado assume fundamental importância quanto a diferença entre ser encaminhado para a prisão comum ou para um manicômio judiciário, entre permanecer no cumprimento de uma pena, ou ter a reintegração à sociedade autorizada.

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Publicado

2020-01-17