Responsabilidade administrativa do agente de segurança pública envolvido em acidente de trânsito com veículo oficial: limites ao poder sancionador disciplinar

Autores

  • Daniel Jonas Rocha Professor de Direito no Centro Universitário e Faculdades Projeção Policial Rodoviário Federal
  • João Guilherme Casqueiro Martinez Pós-graduado em Direito Administrativo Policial Rodoviário Federal

Palavras-chave:

Processo Administrativo Disciplinar. Acidente de trânsito. Agente de segurança pública. Limites ao poder disciplinar.

Resumo

Este estudo se pautou na análise dos limites ao poder disciplinar sancionador quando agentes de segurança pública se envolvem em acidentes de trânsito com viaturas oficiais. Para tanto, no primeiro tópico, contextualizou-se o conceito de processo administrativo disciplinar com os deveres de zelo com as atribuições do cargo e conservação do patrimônio público, elencados na Lei 8.112/90. Depois apresentou o dever legal de agir e o estrito comprimento do dever legal imposto ao agente de segurança pública, suscitando para a administração a teoria da Tipicidade Conglobante. Por fim, demonstrou que a responsabilização disciplinar deve se restringir aos casos de culpa grave ou dolo, apresentando o que seria cada um na prática. Conclui, então, que os servidores de segurança pública estão vinculados ao dever de agir e, pelas peculiaridades de seu trabalho, estão mais expostos aos riscos, em especial, ao envolvimento em acidentes de trânsito, o que justifica maior cautela na apuração e responsabilização disciplinar, inclusive como meio de não inibir a atuação do agente de segurança pública.

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Publicado

2020-01-17