A AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS

Autores

  • ANA CAROLINA OLIVEIRA FACULDADE PROJEÇÃO

Palavras-chave:

Autonomia vontade, Contratos Internacionais, Norma de ordem pública.

Resumo

Trata-se de estudo sobre a autonomia da vontade nos contratos internacionais. Assim, pretende-se estudar o conflito existente entre a autonomia da vontade e norma de ordem pública, qual seja, a norma de direito internacional privado. Dessa forma, se dois contratantes escolhem reger sua relação contratual pela lei de determinado país, seria evidente que desejaram aplicar a lei interna escolhida por eles, mas, em razão da norma de Direito Internacional Privado ser uma norma de ordem pública, caso haja conflito entre tais normas, qual deverá prevalecer. Assim, a tendência internacional é a de admitir a prevalência da autonomia da vontade nos contratos internacionais, em detrimento da norma de DIP. Essa posição é justificada tendo em vista que o Direito não é apenas instrumento de poder, mas serve também para favorecer o desenvolvimento do Estado. Além disso, verificou-se que essa não é a solução adotada no Brasil, pois, na última redação da Lei de Introdução ao Código Civil, art. 7º, de 1942, foi suprimida a permissiva que existia na redação anterior, de possibilitar a manifestação da autonomia da vontade nos contratos internacionais.

Biografia do Autor

ANA CAROLINA OLIVEIRA, FACULDADE PROJEÇÃO

Advogada. Pós-Graduada em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Professora de Direito Civil I e III na Faculdade Projeção em Brasília/DF. Professora de Processo Legislativo na Faculdade Uniplac, em Brasília/DF. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo e na área de Direito Privado, principalmente Contratos. Atua principalmente na área de Direito Privado. Foi aluna pesquisadora bolsista do 5º Programa de Iniciação Científica do UniCEUB (5ºPIC/UniCEUB) e do 6º Programa de Iniciação Científica do CNPq/UniCEUB (6º PIBIC/UniCEUB), ambos sob a orientação do Professor Dr. Roger Stiefelmann Leal. Foi Monitora da Pós-Graduação em Contratos e Responsabilidade Civil do IDP.

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Publicado

2012-12-01