A AUTONOMIA DA VONTADE NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS
Palavras-chave:
Autonomia vontade, Contratos Internacionais, Norma de ordem pública.Resumo
Trata-se de estudo sobre a autonomia da vontade nos contratos internacionais. Assim, pretende-se estudar o conflito existente entre a autonomia da vontade e norma de ordem pública, qual seja, a norma de direito internacional privado. Dessa forma, se dois contratantes escolhem reger sua relação contratual pela lei de determinado país, seria evidente que desejaram aplicar a lei interna escolhida por eles, mas, em razão da norma de Direito Internacional Privado ser uma norma de ordem pública, caso haja conflito entre tais normas, qual deverá prevalecer. Assim, a tendência internacional é a de admitir a prevalência da autonomia da vontade nos contratos internacionais, em detrimento da norma de DIP. Essa posição é justificada tendo em vista que o Direito não é apenas instrumento de poder, mas serve também para favorecer o desenvolvimento do Estado. Além disso, verificou-se que essa não é a solução adotada no Brasil, pois, na última redação da Lei de Introdução ao Código Civil, art. 7º, de 1942, foi suprimida a permissiva que existia na redação anterior, de possibilitar a manifestação da autonomia da vontade nos contratos internacionais.Downloads
Publicado
2012-12-01
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