A legitimidade sucessória do filho concebido por meio de técnica de inseminação artificial homóloga post mortem

Autores

  • Bruno Gomes de Assumpção Faculdade Projeção
  • Lélia Júlia de Carvalho Faculdade Projeção
  • Taiane Borges de Oliveira Santos

Palavras-chave:

Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem, Princípios constitucionais, Direito Sucessório.

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar os direitos sucessórios do filho concebido após a morte do genitor por meio da técnica de reprodução assistida denominada inseminação artificial homóloga post mortem. A metodologia utilizada no estudo foi pesquisa exploratória e descritiva com apresentação de análise qualitativa. As fontes utilizadas foram doutrinas, artigos científicos e sítios da Internet relacionados ao tema. A legislação brasileira não pôde acompanhar os avanços da engenharia genética, o que resultou em falta de regulamentação específica para o uso de técnicas de reprodução assistida. Embora haja referência à questão no art. 1597, do Código Civil de 2002 quanto à presunção de paternidade, esse dispositivo, entretanto, não prevê seus reflexos no direito sucessório causando divergências na interpretação do art. 1.798 do Código Civil, que trata da sucessão legítima das pessoas nascidas ou concebidas no momento da abertura da sucessão. Dependendo da interpretação que se dá aos dispositivos legais, poder-se-á admitir ou não o direito sucessório de pessoa concebida após a morte do genitor. Diante da ausência de legislação direta, deve ser analisada a possibilidade de utilização do sêmen do cônjuge falecido para inseminação. Caso seja possível, deve-se investigar se seria necessária uma autorização anterior do falecido que contemplasse eventual uso póstumo de material biológico para fins de reprodução. Além disso, resta estabelecer se o filho gerado após a morte de seu genitor teria direito à herança com os demais filhos. Com base nesses questionamentos, esse estudo busca investigar, a partir dos princípios constitucionais, a legitimidade sucessória do filho concebido por meio da tecnica da inseminação artificial homóloga post mortem.

Biografia do Autor

Bruno Gomes de Assumpção, Faculdade Projeção

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário do Distrito Federal (1990). Atualmente é professor mestre do Centro Universitário Projeção, Mestre em Ciências Sociais, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, e Doutorando em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos. Tem experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: direito constitucional, direito administrativo, direito empresarial, direito processual civil, direito do consumidor, responsabilidade civil e direito tributário.

Lélia Júlia de Carvalho, Faculdade Projeção

Graduada em DIREITO pela Universidade Paulista - UNIP. Especialista em: Direito Penal com ênfase em Direito Processual Penal; Direito Público; Estado, Justiça e Constituição; Didática em Ensino Superior e Armas Não Letais com ênfase em Segurança Pública. Pós-graduanda em Gestão de Processos Acadêmicos. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS; Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos- UNISINOS. Professora universitária e de Pós-graduação, ministrando as disciplinas de Direito Administrativo, Constitucional, Civil e metodologia cientifica. Possui experiência acadêmica em cursos de formação de seguranças privados e nos cursos universitários de Direito, Farmácia, Jornalismo, Administração de Empresas, Serviço Social, Gestão Financeira, secretariado e Gestão de Projetos. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Produção Científica do Centro Universitário e Faculdades Projeção.

Taiane Borges de Oliveira Santos

Graduada em Direito pela Faculdade Projeção, Pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro, Colaboradora da Defensoria Pública do Distrito Federal, Advogada.

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Publicado

2019-08-18