A legitimidade sucessória do filho concebido por meio de técnica de inseminação artificial homóloga post mortem
Palavras-chave:
Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem, Princípios constitucionais, Direito Sucessório.Resumo
Este artigo tem por objetivo analisar os direitos sucessórios do filho concebido após a morte do genitor por meio da técnica de reprodução assistida denominada inseminação artificial homóloga post mortem. A metodologia utilizada no estudo foi pesquisa exploratória e descritiva com apresentação de análise qualitativa. As fontes utilizadas foram doutrinas, artigos científicos e sítios da Internet relacionados ao tema. A legislação brasileira não pôde acompanhar os avanços da engenharia genética, o que resultou em falta de regulamentação específica para o uso de técnicas de reprodução assistida. Embora haja referência à questão no art. 1597, do Código Civil de 2002 quanto à presunção de paternidade, esse dispositivo, entretanto, não prevê seus reflexos no direito sucessório causando divergências na interpretação do art. 1.798 do Código Civil, que trata da sucessão legítima das pessoas nascidas ou concebidas no momento da abertura da sucessão. Dependendo da interpretação que se dá aos dispositivos legais, poder-se-á admitir ou não o direito sucessório de pessoa concebida após a morte do genitor. Diante da ausência de legislação direta, deve ser analisada a possibilidade de utilização do sêmen do cônjuge falecido para inseminação. Caso seja possível, deve-se investigar se seria necessária uma autorização anterior do falecido que contemplasse eventual uso póstumo de material biológico para fins de reprodução. Além disso, resta estabelecer se o filho gerado após a morte de seu genitor teria direito à herança com os demais filhos. Com base nesses questionamentos, esse estudo busca investigar, a partir dos princípios constitucionais, a legitimidade sucessória do filho concebido por meio da tecnica da inseminação artificial homóloga post mortem.Downloads
Publicado
2019-08-18
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