A INTERFACE DA MEDICINA LEGAL E AS CIÊNCIAS JURÍDICAS

Autores

  • Marcos Paulo de Oliveira Santos Secretaria de Educação do Distrito Federal.
  • Lívia de Oliveira Caetano Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
  • Pauline de Oliveira Caetano Chagas Anhanguera Educacional
  • Carina Kamei Anhanguera Educacional

Palavras-chave:

Medicina Legal, Perícia médico-legal, Direito

Resumo

O escopo do presente trabalho foi de compreender em que medida a Medicina Legal contribui na persecução da verdade real no Direito. E, por conseguinte, os objetivos específicos constituíram-se em a) Realizar um escorço histórico da Medicina Legal; b) Analisar a relevância da perícia médico-legal e, por fim, c) Conceituar a prova (suas fontes e meios). A metodologia deste estudo consistiu na revisão bibliográfica, prioritariamente, de artigos indexados na base de dados Scielo, livros técnicos e revistas eletrônicas relacionadas à temática. Além de repositórios de instituições acadêmicas de renome nacional e leis ou decretos específicos sobre o tema. Embora o juiz seja livre de convicção, a prova ganha relevância na medida em que é calcada em princípios éticos, ilibados, científicos e objetivos para a persecução da verdade real. E serve de elemento importante, dentro do processo penal, para que o julgador tenha maior e melhor embasamento de julgamento. A Medicina Legal evoluiu bastante técnica, científica e epistemologicamente de modo que é relevante para a área do Direito.

Biografia do Autor

Marcos Paulo de Oliveira Santos, Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Mestre em Educação Física, Licenciado em Letras-Português, Educação Física, Pedagogia e Bacharel em Administração. Professor da Rede Pública de Ensino do DF.

Lívia de Oliveira Caetano, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Enfermeira da SES-DF; Especialista em Saúde Pública com Ênfase em Saúde da Família.

Pauline de Oliveira Caetano Chagas, Anhanguera Educacional

Graduanda em Direito

Carina Kamei, Anhanguera Educacional

Professora. Bacharel em Direito.

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Publicado

2019-08-18