RESERVA REMUNERADA DE POLICIAL MILITAR X APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO

Autores

  • Lucas Lemes da Silva Universidade de Brasília
  • Leandro Rodrigues Doroteu Centro Universitário Projeção; Universidade Federal de Uberlândia (UFU) http://orcid.org/0000-0003-3027-5307
  • Nilton César Lima Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palavras-chave:

Reserva, Reforma, Aposentadoria Especial.

Resumo

Este trabalho visa comparar a aposentadoria especial adotada no meio civil com a aposentadoria da Polícia Militar do Distrito Federal, estudar também o que é Regime Próprio de Previdência Social e Regime Geral de Previdência Social com o intuito de conhecer qual sistema de inatividade é adotado na Polícia Militar do Distrito Federal comparado a outros regimes previdenciários. Tais assuntos serão estudados e verificados segundo a legislação e a jurisprudência sobre o tema à luz do Direito Constitucional, Administrativo e Previdenciário. Desta forma, pode-se dizer que este artigo está fundamentado em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, material já elaborado, com foco nos diversos tipos de aposentadorias. Com o estudo foi possível concluir que a aposentadoria adotada na Polícia Militar do Distrito Federal não é aposentadoria especial. Também ficou evidenciado que não existe Regime Geral de Previdência Social instituído na corporação.

Biografia do Autor

Lucas Lemes da Silva, Universidade de Brasília

Mestrando em Psicologia Social do Trabalho e das Organizações (UnB); Possui graduação em CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (atual Bacharelado em Ciências Policiais) pelo Instituto Superior de Ciências Policiais (2000) e graduação em Direito - UDF Centro Universitário (2011). Atualmente é Major da Polícia Militar do Distrito Federal e atua na Diretoria de Pesquisa e do Patrimônio Histórico e Cultural da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF.

Leandro Rodrigues Doroteu, Centro Universitário Projeção; Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Professor da Faculdade Projeção (FAPRO) Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito e Letras.

Nilton César Lima, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Doutorado e Mestrado em Administração pela Universidade de São Paulo, na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade. Especialização em Contabilidade, Auditoria e Planejamento Tributário. Graduações em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas. Atuou por cerca de 15 anos em organizações industriais. Professor e Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia, onde também é professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis. Líder do Grupo de Estudos em Avaliação Econômico-Financeira & Inovações Decisórias, com pesquisas abrangendo: Avaliação Econômico-Financeira, Planejamento Tributário e Accountability. Avaliador do Inep/MEC e Revisor de Itens BNI/Enade do curso de Ciências Contábeis. 

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Publicado

2019-03-07