A controvérsia da alteração da pensão das filhas maiores solteiras da Lei 3.373/1958 pelo Tribunal de Contas da União

Autores

  • Rosiane Joana da Costa Barbosa Centro Universitário e Faculdade Projeção
  • Lélia Júlia de Carvalho Centro Universitário e Faculdade Projeção

Palavras-chave:

Tribunal de Contas da União, Princípio do tempus regit actum, Segurança jurídica, Resposta à consulta, Lei 9.784/1999

Resumo

O presente artigo visa analisar a resposta à consulta do Tribunal de Contas da União (TCU) e os limites dessa competência, a partir da análise do Acórdão 892/2012-TCU-Plenário, que tratou sobre critérios para concessão e manutenção do benefício pensional da filha solteira maior de 21 anos, prevista na Lei 3.373/1958. Por meio desse julgado, o Tribunal passou a determinar o cancelamento do benefício quando a pensionista auferir renda oriunda da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do exercício de atividade empresarial na qualidade de sócia ou do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, essas hipóteses não estavam previstas na Lei 3.373/1958 e, com isso, a questão de pesquisa foi analisar se o Tribunal de Contas da União extrapolou a sua competência de resposta à consulta no Acórdão 892/2012-TCU-Plenário, que tratou da pensão civil à filha maior solteira de 21 anos, prevista na Lei 3.373/1958. Para tanto, adotou-se como métodos de abordagem a pesquisa empírica, qualitativa e dialética, e como método de procedimento, o estudo de caso. Ao mudar seu entendimento e aplicá-lo às situações já constituídas, o TCU feriu os princípios do tempus regit actum e da segurança jurídica, e o critério de vedação da aplicação retroativa de nova interpretação, previsto na Lei 9.784/1999. A decisão tem forçado as pensionistas prejudicadas a recorrer ao judiciário para restabelecer direitos em caráter precário e não há perspectiva de solução definitiva para as pessoas atingidas em curto prazo.

Biografia do Autor

Rosiane Joana da Costa Barbosa, Centro Universitário e Faculdade Projeção

Bacharel em Direito - Centro Universitário e Faculdade ProjeçãoAuditora Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União 

Lélia Júlia de Carvalho, Centro Universitário e Faculdade Projeção

Mestre em Ciências Sociais - UnisinosProfessora do Centro Universitário e Faculdade Projeção

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Publicado

2018-08-25