A controvérsia da alteração da pensão das filhas maiores solteiras da Lei 3.373/1958 pelo Tribunal de Contas da União
Palavras-chave:
Tribunal de Contas da União, Princípio do tempus regit actum, Segurança jurídica, Resposta à consulta, Lei 9.784/1999Resumo
O presente artigo visa analisar a resposta à consulta do Tribunal de Contas da União (TCU) e os limites dessa competência, a partir da análise do Acórdão 892/2012-TCU-Plenário, que tratou sobre critérios para concessão e manutenção do benefício pensional da filha solteira maior de 21 anos, prevista na Lei 3.373/1958. Por meio desse julgado, o Tribunal passou a determinar o cancelamento do benefício quando a pensionista auferir renda oriunda da relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), do exercício de atividade empresarial na qualidade de sócia ou do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, essas hipóteses não estavam previstas na Lei 3.373/1958 e, com isso, a questão de pesquisa foi analisar se o Tribunal de Contas da União extrapolou a sua competência de resposta à consulta no Acórdão 892/2012-TCU-Plenário, que tratou da pensão civil à filha maior solteira de 21 anos, prevista na Lei 3.373/1958. Para tanto, adotou-se como métodos de abordagem a pesquisa empírica, qualitativa e dialética, e como método de procedimento, o estudo de caso. Ao mudar seu entendimento e aplicá-lo às situações já constituídas, o TCU feriu os princípios do tempus regit actum e da segurança jurídica, e o critério de vedação da aplicação retroativa de nova interpretação, previsto na Lei 9.784/1999. A decisão tem forçado as pensionistas prejudicadas a recorrer ao judiciário para restabelecer direitos em caráter precário e não há perspectiva de solução definitiva para as pessoas atingidas em curto prazo.Downloads
Publicado
2018-08-25
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.