PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO À GESTANTE DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: uma alternativa ao abandono cruel
Palavras-chave:
abandono, crianças, gestante, entrega, adoçãoResumo
No Brasil, o abandono de crianças integra a realidade social desde os tempos da Colônia, estando presente em todas as suas demais fases históricas. Além de afetar a integridade moral, física e psicológica de todos os envolvidos, o aborto e o abandono de incapaz constituem violações morais e atos ilícitos no ordenamento jurídico brasileiro. Ao afastar a possibilidade de aborto e mediante a gestação não planejada, resta à gestante duas possibilidades: dar continuidade à gestação indesejada com vistas à criação do filho que nascerá ou a entrega do recém-nascido à família substituta, respeitando os trâmites legais. O escopo primordial do presente artigo é apresentar uma análise do Programa de Acompanhamento à Gestante realizado pela Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enquanto alternativa às práticas do abandono cruel podendo, assim, ser considerado como possibilidade para que a vida do nascente seja preservada e a liberdade da genitora seja respeitada, assegurando os direitos à vida, à dignidade e à liberdade. Os nascituros são detentores de direitos fundamentais e as melhores teorias aplicadas para a situação da entrega legal em adoção giram em torno da proteção integral da criança, do melhor interesse do menor e da dignidade da pessoa humana.Downloads
Publicado
2018-08-25
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