A importância do Direito Urbanístico na Criação de Cidades Sustentáveis
Palavras-chave:
Cidades. Planejamento Urbano. Logística.Resumo
Dentre as melhores definições para Direito Urbanístico, cita-se José Afonso da Silva “O Direito Urbanístico Objetivo consiste no conjunto de normas que tem por objetivo organizar os espaços habitáveis, de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade” e “Direito Urbanístico como ciência é o ramo do direito público que tem por objeto expor, interpretar e sistematizar as normas e princípios disciplinadores dos espaços habitáveis”. Como parte constituinte e extremamente relevante na criação de cidades sustentáveis, o Plano Diretor, grande norteador do Estatuto das Cidades, é o cerne do Direito Urbanístico, e é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, além de ser parte integrante do processo de planejamento, tudo em prol da criação e/ou manutenção de uma cidade sustentável. Daí a grande importância do Direito Urbanístico, que o regulamenta e estabelece diretrizes e para as melhores práticas da Gestão Pública na organização das cidades. O objetivo deste trabalho é demonstrar a grande importância deste direito no cotidiano, que se fosse bem empregado, reduziria catástrofes, morosidade no trânsito, moradias irregulares e diversos outros problemas de nossas cidades brasileiras.Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:
1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado.
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro.
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.