O TRABALHO INTERMITENTE À LUZ DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO NO DIREITO DO TRABALHO

Autores

  • Meire Franco Torres Uniprojeção
  • Leandro Rodrigues Doroteu Universidade Federal de Uberlândia (UFU) http://orcid.org/0000-0003-3027-5307
  • Nilton César Lima Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Palavras-chave:

Trabalho, Direitos Trabalhistas

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as alterações contidas na nova redação dos artigos 443, caput com inclusão do § 3º, e do art. 452-A com seus parágrafos, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, as quais inseriram um novo contrato individual de trabalho, intitulado modelo intermitente. Diante desta nova modalidade, tendo em vista o caráter protetivo da legislação trabalhista, questiona-se se há em sua implantação, o denominado retrocesso social na legislação trabalhista? Para se chegar à resposta levantada no presente artigo, foi realizada pesquisa bibliográfica e documental essa última em decisões judiciais acerca do tema, a pesquisa se classifica como descritiva, qualitativa, dedutiva. O trabalho foi dividido em quatro sessões que buscam debater as concepções do trabalho sobre a ótica histórica, política e social decorrentes de sua metamorfose na era da mundialização do capital com sua influência na lei 13.467/2017; garantias constitucionais e infralegais asseguradas aos trabalhadores no Brasil; e por fim, a análise do trabalho intermitente regulamento pela referida lei e a discussão sobre um possível retrocesso social com a implantação do trabalho intermitente. Como conclusão foi possível, perceber que o modelo de trabalho intermitente se mostra como uma das mais flexíveis e precárias formas de emprego, com impactos em outros ramos do direito, demonstrando significativo retrocesso social sob o ponto de vista das garantias fundamentais e do valor social do trabalho, tendo o obreiro posição de apenas custo produtivo.

Biografia do Autor

Meire Franco Torres, Uniprojeção

Graduada em Direito pelo Uniprojeção.

Leandro Rodrigues Doroteu, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Doutorando em Ciências Contábeis (UFU); Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação para Transferência de Tecnologia (UnB); Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial, Gestão Estratégica de Pessoas, Gestão de Processos Acadêmicos e em Formação Docente para Educação a Distância. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito, pedagogia e Letras.

Nilton César Lima, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

Doutor e Mestre em Administração pela Universidade de São Paulo (FEA/USP). Especializações em Planejamento Tributário, Contabilidade e Auditoria; e, Docência no Ensino Superior. Graduações em Ciências Contábeis e Ciências Econômicas (UNESP). Pós-doutorando na Universidade Tecnológica Federal do Paraná no Programa de Pós-graduação em Tecnologia e Desenvolvimento. Atuações profissionais em organizações industriais e de tecnologia genética. Desde 2000 atua com docência, passando por diversas instituições privadas e públicas de ensino superior. Atualmente é Professor Associado da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (FACIC/UFU), onde também atua no Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis com orientações no mestrado e doutorado. Diretor FACIC/UFU entre os anos de 2015 a 2018. Membro do Núcleo Docente Estruturante da FACIC/UFU, entre os anos de 2013-2018. Membro do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (2015-2018). Membro do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (2015-2018). Atuou na direção de Unidade e Comissão de Elaboração da Proposta de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado em Ciências Contábeis - FACIC/UFU. Líder do Grupo de Estudos em Avaliação Econômico-Financeira & Inovações Decisórias, com pesquisas abrangendo: governança corporativa, compliance, accountability, valuation, economia fiscal corporativa, business plan, e decisões empreendedoras. Avaliador do Inep/MEC e Revisor de Itens BNI/Enade do curso de Ciências Contábeis.

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Publicado

2020-12-02