Concessão de infraestruturas de transportes, valor de outorga e regulação pela outorga

Autores

Palavras-chave:

Concessão de infraestruturas de transportes, Valuation, Fluxo de caixa descontado, Outorga, Modelo de regulação pela outorga.

Resumo

Este artigo tem objetivo por objetivo apresentar um método para o cálculo de valor outorga para a concessão de infraestruturas de transportes e um modelo de regulação das infraestruturas concedidas, apoiando-se na teoria da avaliação de empresas (valuation) e, em particular, na abordagem do fluxo de caixa descontado. O artigo emprega o método dedutivo e inova ao abordar o assunto na forma de um caso hipotético em que um personagem ficcional, especialista em regulação da AFIT, agência reguladora fictícia das infraestruturas de transportes, apresenta a dedução de uma fórmula para o cálculo da outorga e propõe um modelo simplificado de regulação das infraestruturas de transportes batizado de modelo de regulação pela outorga. O artigo traz como contribuição um modelo de outorga que favorece a eficiência produtiva, sem comprometer a continuidade da prestação do serviço, aplicável a qualquer concessão de infraestrutura de transportes.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Marques da Rocha, Departamento de Administração - UnB Programa de Pós-graduação em Transportes - UnB

PhD em Economia pela University of Liverpool, Reino Unido. Professor Associado da Universidade de Brasília.

Paulo Augusto Pettenuzzo de Britto, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas - FACE Universidade de Brasília - UnB

PhD em Economia pela University of Illinois at Urbana-Champaign. Professor Associado da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade e do Programa de Pós-Graduação em Economia do Setor Público, Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador do Economics and Politics Research Group e do Grupo Projectum.

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Publicado

2020-12-02