Importância de se realizar planejamento tributário nas microempresas e empresas de pequeno porte
Palavras-chave:
Planejamento tributário, Micro e pequenas empresas, Simples Nacional, Lucro Presumido, Vantajosidade.Resumo
A realização de um planejamento tributário é de suma importância para as empresas, mormente em um país que apresenta alta carga tributária, como o Brasil. A prática desse planejamento é mais comum em médias e grandes empresas. As micro e pequena empresas, no entanto, não estão impedidas de fazer esse planejamento podendo, a depender da atividade, optar pelo regime tributário do Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ou por um regime tributário que lhe conceda mais vantajosidade. Uma análise superficial do assunto poderia levar o entendimento de que o sistema tributário do Simples Nacional é o mais adequado a ser utilizado pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, afinal foi estabelecido numa legislação específica (LC nº 123, de 2006) regulamentadora do princípio constitucional do tratamento favorecido e diferenciado às ME e EPP. No entanto, essa hipótese não resulta verdadeira quando analisada a questão sob o prisma de um planejamento tributário. Para verificação da hipótese, propõe-se a análise de dois casos hipotéticos de uma ME e de uma EPP comparando a tributação, dessas empresas, pelo Simples Nacional e pelo do Lucro Presumido. Conclui-se, com base nas situações hipotéticas analisadas, que o regime tributário do lucro presumido pode ser mais vantajoso para a pequena empresa, em que pese ela subordinar-se, para fins conceituais, à LC nº 123, de 2006. Por essa razão resulta-se relevante e de suma importância a realização de um adequado planejamento tributário independentemente do porte da empresa. A metodologia de pesquisa utilizada é o bibliográfico descritivo utilizando-se a pesquisa bibliográfica para responder o questionamento e verificação da hipótese levantada.Downloads
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