Os direitos dos trabalhadores e o depósito recursal após a reforma da legislação trabalhista de 2017
Palavras-chave:
Reforma, Depósito, Flexibilização, Garantia. Lei 13.467/2017.Resumo
O Estado é o responsável pela criação de normas para regular o convívio entre as pessoas, dentre a universalidade das normas e o interesse coletivo poucas normas despertam tatos interesses como as normas trabalhistas. O ano de 2017 ficará marcado na história do Direito do Trabalho como o ano da reforma das normas trabalhistas. A expectativa é que essa reforma fosse a maior desde a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. O objetivo de uma reforma profunda é a modernização das normas para que possam alcançar a modernização das relações sociais e proporcionasse a criação de mais postos de emprego. Há quem entenda que o objetivo da reforma é a flexibilização das normas trabalhistas e a redução do custo que os empregados representam para as empresas o que não necessariamente reduziria o desemprego. O presente artigo debate os efeitos da Reforma Trabalhista, pela Lei 13.467/2017, no Depósito Recursal sob a perspectiva do empregado. Com base em pesquisa bibliográfica e documental em documentos, outros trabalhos científicos e nas publicações de livros, com a abordagem qualitativa buscou-se interpretar essas informações por meio de um estudo comparativo de como era e como passará a ser o depósito recursal e os efeitos disso nos direitos dos trabalhadores. O resultado demonstrou que em relação ao depósito recursal não houve nenhuma ampliação de direitos e haverá perdas de direitos por parte dos empregados.Downloads
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