Os direitos dos trabalhadores e o depósito recursal após a reforma da legislação trabalhista de 2017

Autores

  • leandro rodrigues doroteu projeção http://orcid.org/0000-0003-3027-5307
  • Amanda Vanessa Araújo da Silva Faculdade Projeção
  • Andrei Simão de Mello Universidade de Brasília
  • Alessandro Aveni Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Reforma, Depósito, Flexibilização, Garantia. Lei 13.467/2017.

Resumo

O Estado é o responsável pela criação de normas para regular o convívio entre as pessoas, dentre a universalidade das normas e o interesse coletivo poucas normas despertam tatos interesses como as normas trabalhistas. O ano de 2017 ficará marcado na história do Direito do Trabalho como o ano da reforma das normas trabalhistas. A expectativa é que essa reforma fosse a maior desde a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas em 1943. O objetivo de uma reforma profunda é a modernização das normas para que possam alcançar a modernização das relações sociais e proporcionasse a criação de mais postos de emprego. Há quem entenda que o objetivo da reforma é a flexibilização das normas trabalhistas e a redução do custo que os empregados representam para as empresas o que não necessariamente reduziria o desemprego. O presente artigo debate os efeitos da Reforma Trabalhista, pela Lei 13.467/2017, no Depósito Recursal sob a perspectiva do empregado. Com base em pesquisa bibliográfica e documental em documentos, outros trabalhos científicos e nas publicações de livros, com a abordagem qualitativa buscou-se interpretar essas informações por meio de um estudo comparativo de como era e como passará a ser o depósito recursal e os efeitos disso nos direitos dos trabalhadores. O resultado demonstrou que em relação ao depósito recursal não houve nenhuma ampliação de direitos e haverá perdas de direitos por parte dos empregados. 

Biografia do Autor

leandro rodrigues doroteu, projeção

Professor da Faculdade Projeção (FAPRO) Mestre em Linguística (UNIFRAN) e em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública (CAES). Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior e Direito Empresarial. Tem graduação em Curso de Formação de Oficiais pela APM PMDF, graduação em Direito e Letras.

Amanda Vanessa Araújo da Silva, Faculdade Projeção

Graduada em Gestão de Recurso Humanos e em Direito, Especialista em Direito e Processo do Trabalho

Andrei Simão de Mello, Universidade de Brasília

Graduado em Pedagogia, Mestrando em Administração pela Universidade de Brasília na área de Propriedade Intelectual e Inovação para a Tranferência de Tecnologia

Alessandro Aveni, Universidade de Brasília

Bacharel em administração UNB e Doutor em Administração reconhecido equivalente ao doutorado em Administração da UNB. Mestre em Geografia no programa de PPGEA da UNB (2011), pós graduado em Estratégia empresarial na FGV (2007) Possui doutorado em Scienze Politiche - Universitá Statale di Milano (1999) e doutorado em Administração - Universitá Commerciale Luigi Bocconi (1982) na Itália. Tem experiência de trabalho na Itália entre 1985 e 2005 na área de Administração de empresas, com ênfase em administração estratégica e planejamento na logística do grupo Royal Dutch Shell (distribuição carburantes) , atuando principalmente em: logística, gestão de projetos, orçamento e planejamento, sistemas de informações empresariais, empreendedorismo, finanças,,responsabilidade, e avaliação ambiental estratégica.

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Publicado

2018-08-25