PROCURADOR INSTITUCIONAL: UM PAPEL ESTRATÉGICO PARA INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Palavras-chave:
Legislação da educação superior, Procurador institucional, Gestão estratégica.Resumo
Resumo: O presente artigo abordou o Papel do Procurador Institucional (PI) como um profissional estratégico, diante das funções e atribuições que ele exerce como interlocutor oficial entre o Ministério da Educação (MEC) e as Mantenedoras de Instituições de Educação (IES) O objetivo geral é contribuir com um estudo que apresenta uma análise sobre a importância do PI como um profissional estratégico para as IES. Utilizou-se abordagem metodológica qualitativa caracterizada pelos tipos documental, bibliográfica e descritiva, com o uso da técnica de levantamento para fundamentar a teoria e os processos de análise. A importância do PI em uma IES, não está apenas para a manutenção de dados institucionais, mais como um profissional estratégico que consegue contribuir para o crescimento das IES, de modo que estas alcancem seus objetivos estratégicos, por se apropriar de novos conhecimentos, competências e habilidades, que favorecem ações necessárias no desempenho da sua gestão.Palavras-chaves: Legislação da educação superior; Procurador institucional; Gestão estratégica.Downloads
Publicado
2015-12-18
Edição
Seção
Artigo Original
Licença
Considerando a Lei nº 9.610, de 19.02.98 que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e rege outras providências, a Revista declara as seguintes condições com relação aos Direitos Autorais:1. Todos os direitos editoriais são reservados a Revista. Nossas revistas são de acesso aberto, gratuitas e sem cobranças de taxas. A aceitação do trabalho para a publicação implica a transferência de direitos do autor para a revista, sendo assegurada a mais ampla disseminação da informação.
2. O autor retém seus direitos morais no artigo, incluindo o direito de ser identificado como autor sempre que o artigo for publicado;
3. A Revista poderá, mediante solicitação formal do autor, autorizá-lo a publicar o artigo na forma de capítulo ou parte de livro;
4. O autor pode fazer fotocópias do seu trabalho, ou distribuí-lo por meio de correio eletrônico ou fax, desde que destinadas às suas próprias aulas e com finalidade de atender objetivos de pesquisa, sob a condição de que: (a) tais cópias não sejam revendidas e (b) referência a fonte original da publicação e o nome da Revista (mantenedora dos direitos de autorais) estejam indicados claramente em todas as cópias feitas do trabalho.